terça-feira, 29 de outubro de 2013

Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Guarapuava



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá Imagem: RPC TV


A Justiça de Guarapuava, na região central do Paraná, determinou o bloqueio de bens e a quebra de sigilo fiscal do ex-prefeito do município Fernando Ribas Carli (PP) e de mais 28 pessoas ligadas à administração dele. O Ministério Público (MP) do Paraná move duas ações contra o ex-prefeito e a empresa Pérola do Oeste - que opera o transporte público na cidade - por improbidade administrativa. Segundo o MP, houve pagamento ou vantagem patrimonial indevida por parte dos envolvidos no caso no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2012.  A decisão foi publicada no dia 16 de agosto.
A Justiça determinou o bloqueio individual no valor de R$ 6.000.000  para 12 suspeitos, incluído o ex-prefeito Fernando Ribas Carli. Para a empresa Pérola do Oeste, o valor determinado foi de R$ 4.500.000.  Para outros oito envolvidos a quantia bloqueada varia de R$ 40 mil a R$ 150 mil. Foram bloqueados imóveis, veículos, aplicações financeiras e contas correntes dos acusados.
De acordo com o processo, o edital de concorrência que iria definir qual empresa operaria o transporte público em Guarapuava foi alterado para privilegiar a Pérola do Oeste. Ainda conforme a denúncia, Fernando Ribas Carli possivelmente agiu ilegalmente para a empresa a lucrar mais.
A estimativa é de que a Prefeitura de Guarapuava tenha repassado, desde o início da concessão, há 15 anos, R$ 150 milhões à Pérola do Oeste. Além disso, segundo a Justiça, a empresa pode ter obtido cerca  R$ 7.500.000 de lucro. Este montante, contudo, não é ilegal. O problema estaria no direcionamento da licitação.
Procurada pelo G1, a empresa negou as acusações e afirmou, por meio de nota oficial,  que os argumentos são improcedentes. A empresa irá recorrer da decisão. "Em relação à decisão proferida na ação civil pública de improbidade, a empresa destaca a improcedência dos fundamentos ali postos. Além disso, a concessionária do transporte coletivo de Guarapuava observa que sempre pautou todos os seus atos conforme a legalidade e que cumpriu todos os requisitos da concorrência pública de n. 005/2009, a qual foi precedida de ampla discussão em audiência pública e submetida e referendada pelo Poder Judiciário, sem que, até então, jamais se tivessem questionados os atos nela praticados. Por essas razões, a empresa rechaça enfaticamente a existência de qualquer imputação de irregularidade e informa que apresentará os esclarecimentos ao juízo da causa, sem prejuízo da interposição de recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná", diz a nota.
Já o advogado do ex-prefeito Daniel Siqueira Borda disse que não iria comentar a decisão judicial.
Outro processo
Há ainda mais uma ação sendo movida pelo MP-PR contra Fernando Ribas Carli e a empresa Pérola do Oeste. Neste caso, o MP exige que o município crie um órgão responsável por fiscalizar o sistema de transporte público da cidade.
 
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