By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá – Imagem: RPC TV
A Justiça de Guarapuava, na região central do Paraná, determinou o
bloqueio de bens e a quebra de sigilo fiscal do ex-prefeito do município
Fernando Ribas Carli (PP) e de mais 28 pessoas ligadas à administração
dele. O Ministério Público (MP) do Paraná move duas ações contra o
ex-prefeito e a empresa Pérola do Oeste - que opera o transporte público
na cidade - por improbidade administrativa. Segundo o MP, houve
pagamento ou vantagem patrimonial indevida por parte dos envolvidos no
caso no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2012. A decisão foi
publicada no dia 16 de agosto.
A Justiça
determinou o bloqueio individual no valor de R$ 6.000.000 para 12
suspeitos, incluído o ex-prefeito Fernando Ribas Carli. Para a empresa
Pérola do Oeste, o valor determinado foi de R$ 4.500.000. Para outros
oito envolvidos a quantia bloqueada varia de R$ 40 mil a R$ 150 mil.
Foram bloqueados imóveis, veículos, aplicações financeiras e contas
correntes dos acusados.
De acordo com o
processo, o edital de concorrência que iria definir qual empresa
operaria o transporte público em Guarapuava foi alterado para
privilegiar a Pérola do Oeste. Ainda conforme a denúncia, Fernando Ribas
Carli possivelmente agiu ilegalmente para a empresa a lucrar mais.
A
estimativa é de que a Prefeitura de Guarapuava tenha repassado, desde o
início da concessão, há 15 anos, R$ 150 milhões à Pérola do Oeste. Além
disso, segundo a Justiça, a empresa pode ter obtido cerca R$ 7.500.000
de lucro. Este montante, contudo, não é ilegal. O problema estaria no
direcionamento da licitação.
Procurada pelo G1,
a empresa negou as acusações e afirmou, por meio de nota oficial, que
os argumentos são improcedentes. A empresa irá recorrer da decisão. "Em
relação à decisão proferida na ação civil pública de improbidade, a
empresa destaca a improcedência dos fundamentos ali postos. Além disso, a
concessionária do transporte coletivo de Guarapuava observa que sempre
pautou todos os seus atos conforme a legalidade e que cumpriu todos os
requisitos da concorrência pública de n. 005/2009, a qual foi precedida
de ampla discussão em audiência pública e submetida e referendada pelo
Poder Judiciário, sem que, até então, jamais se tivessem questionados os
atos nela praticados. Por essas razões, a empresa rechaça enfaticamente
a existência de qualquer imputação de irregularidade e informa que
apresentará os esclarecimentos ao juízo da causa, sem prejuízo da
interposição de recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná", diz a nota.
Já o advogado do ex-prefeito Daniel Siqueira Borda disse que não iria comentar a decisão judicial.
Outro processo
Há
ainda mais uma ação sendo movida pelo MP-PR contra Fernando Ribas Carli
e a empresa Pérola do Oeste. Neste caso, o MP exige que o município
crie um órgão responsável por fiscalizar o sistema de transporte público
da cidade.
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