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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RADIO NAJUA – Imagem: DivulgaçãoMicroempreendedores individuais (MEIs) devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN/SIMEI) até o dia 31 de maio. A entrega é obrigatória a todos os MEIs. Quem perder o prazo, pagará multa de R$ 25 a R$ 50 e terá restrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
“A declaração anual do MEI é feita relacionada ao CNPJ, à empresa. A
declaração do imposto de renda física é relacionada ao CPF da pessoa. A
orientação que recebemos é que se a pessoa teve rendimentos acima de R$
28 mil ao ano, ela precisa fazer a declaração de imposto de renda
física, juntamente com a declaração do MEI”.
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O máximo de rendimento anual que o MEI pode ter é de R$ 81 mil. Acima desse valor, ele deve procurar um contador para atualizar a sua categoria. Caso o rendimento anual esteja acima de R$ 28 mil e até R$ 81 mil, o MEI deve entregar a declaração anual e o imposto de renda.
“Automaticamente se o MEI declara mais de R$ 28 mil como pessoa
jurídica, CNPJ, ele já é obrigatório a fazer a declaração do Imposto de
Renda física também”
“A declaração do MEI é obrigatória para todo e qualquer MEI que esteja
registrado e ativo. Independentemente do valor de rendimento que ele
teve no decorrer do ano de 2022. Ele pode declarar zerado, caso ele não
tenha tido nenhum rendimento, como ele pode declarar o valor de zero a
R$ 81 mil”.
As declarações com rendimento zerado tiveram aumento durante a pandemia.
“Tivemos bastantes situações relacionadas a isso na declaração de 2021,
em relação ao Covid. Muitos MEIs não atuaram. Não tiveram rendimentos
durante o período de Covid, mas mesmo assim, tiveram que fazer a
declaração zerada. Pessoas que têm o MEI, mas que estão trabalhando
registrado, estão tendo outra fonte de renda e permanecem com o CNPJ
ativo, tem que fazer a declaração, mesmo que seja zerada”.
MEI não está ativo, é recomendável que se feche o MEI para evitar cobranças mensais do imposto.
“As pessoas que fazem isso são as que estão procurando via INSS, que
antes era pago aquele boleto, INSS para ter contribuição e rendimentos
para ter uma aposentadoria depois de 15 anos de contribuição.
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Como teve
umas mudanças nessas nomenclaturas, INSS, a maioria dessas pessoas estão
nos procurando, MEI, para essa situação. Orientamos que se a pessoa vai
abrir o MEI, ela tem que ter uma empresa ativa, justamente por isso.
Porque quando houver esse cruzamento de dados, se ela começa a declarar
três, quatro, cinco, seis anos seguidos zerado, como assim que a pessoa
tem uma empresa e não está tendo rendimentos? É uma situação que é um
pouco complicada para nós também. Eu oriento que a pessoa, se ela não
está tendo rendimento, se ela não está com o MEI ativo, trabalhando com
ele, que faça o fechamento para evitar gerar novos custos. O boleto é
gerado todo mês, essa pessoa continua, mesmo que ela não esteja tendo
rendimento, ela está pagando o boleto todo mês. Se ela não está
trabalhando com o MEI, está só por pagar o boleto, por ter essa
contribuição de INSS, fecha o MEI para evitar essas cobranças”.
A declaração anual pode ser realizada no site da Receita Federal de forma gratuita.
Para isso, é preciso ter em mãos o número do CNPJ e o valor do
rendimento total do ano. A Sala do Empreendedor de Irati também auxilia
no preenchimento da declaração de forma gratuita. “Se a pessoa já
trouxer os dados de rendimento do ano, mensal, quanto que ela rendeu por
mês, vai fazer o fechamento. Temos um relatório de receita bruta, que é
entregue na Sala para pessoa poder fazer esse acompanhamento no
decorrer do ano. Se ela já tem esse relatório, está preenchido, traz e
em cinco minutinhos já conseguimos fazer a declaração”.
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No caso de MEIs com funcionários, é preciso que o empreendedor consulte
um contador. “O MEI pode ter até um funcionário. Além dele, mais um
funcionário inscrito no mesmo CNPJ. A partir do momento que ele opta por
ter esse outro funcionário, já é parte do contador, não pertence mais à
nossa Sala do Empreendedor como prestação de orientações. Ele vai ter
que procurar o contador e fazer a declaração através de um contador, mas
essa renda desse funcionário vai entrar tanto na declaração dele como
MEI, quanto na declaração de pessoa física, porque o salário desta
pessoa vai circular pela conta bancária do proprietário”.
Além da declaração anual, a Sala do Empreendedor também oferece a possibilidade de auxílio na emissão do boleto mensal que
é uma das obrigatoriedades do MEI. A coordenadora explica que esse
boleto não é enviado por e-mail e que é reponsabilidade do MEI de emitir
esse boleto para pagamento. “As outras formas de cobrança que chegam
até às pessoas, até os MEIs são golpes. A Sala do Empreendedor não
encaminha para o e-mail o boleto para pagamento. Esse boleto é
disponibilizado via sistema, via esse sistema PGMEI ou Simples Nacional
que utilizamos e ele lança um por mês. É liberado um, no máximo, dois”.
O valor do boleto depende da área que o MEI é registrado. Na área de serviços, o pagamento mensal é de R$ 66 e na área de comércio, o valor é de R$ 70,10.
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Essa emissão pode ser feita pelo próprio MEI de forma gratuita. A Sala
do Empreendedor também oferece orientações gratuitas para quem quiser
emitir por conta própria. “Orientamos, disponibilizamos o link, que é um
link da página da web e o MEI, com o seu cadastro, ele consegue acessar
também. Ele não é um serviço único exclusivo da Sala, ele pode ser
acessado externamente, porém, é preciso que a pessoa tenha um pouco mais
de conhecimento para acabar não fazendo nenhuma emissão errada, nenhum
pagamento desnecessário”
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