O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 é um
imposto estadual, cobrado anualmente. A alíquota varia de estado para
estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). De
acordo com a maioria dos cronogramas estaduais do IPVA 2023, o pagamento
em cota única já venceu e agora restam as parcelas do tributo. No
entanto, não é incomum a inadimplência do IPVA. No Paraná, por exemplo, o
índice de inadimplência do IPVA 2022 estava em 16,9% em outubro. Por
esse motivo, fomos atrás da resposta sobre quais os problemas posso ter
por transitar com IPVA 2023 atrasado.
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O problema principal é que com o IPVA atrasado, o proprietário do veículo não consegue emitir o CRLV 2023, que é o documento que comprova o licenciamento anual.
No entanto, ainda há um prazo para regularizar a situação do IPVA 2023
devido aos calendários diferenciados de pagamento destas taxas.
“O calendário de pagamento do IPVA (geralmente no início do ano) é
diverso do calendário de licenciamento (conforme o final da placa) e
somente este último é a base limitadora da situação de regularidade ou
infração”, esclareceu Renê Dias, especialista em Direito de Trânsito, em
recente matéria do Portal do Trânsito.
Ou seja, a falta de pagamento do IPVA não faz parte da relação de
infrações de trânsito prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por esse motivo, não há uma multa de trânsito específica para quem trafega com o IPVA vencido ou atrasado.
Conforme o especialista, só haverá infração de trânsito
se o proprietário não realizar o pagamento até a data limite do
licenciamento. E, dessa forma, o proprietário não conseguirá expedir o
CRLV 2023.
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Somente nesse caso, de não possuir o licenciamento,
configura-se a infração de trânsito. Além da multa de R$ 293,47, a
infração possui como medida administrativa a remoção do veículo nos
casos em que a irregularidade não puder ser sanada no local.
Pendência fiscal
Outro
problema é que o IPVA 2023 atrasado gera juros e multas. Em São Paulo,
por exemplo, há multa diária de 0,33% até o limite de 20% sobre o valor
do imposto e incidência de juros equivalentes à taxa SELIC, de no mínimo
1% ao mês, incidente sobre o valor do imposto acrescido da multa.
Já
no Paraná, o contribuinte que deixa de recolher o imposto no dia fica
sujeito a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base
na taxa Selic. Passados 30 dias, fixa-se o percentual da multa em 10% do
valor do imposto. Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser
inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no
Cadin Estadual. Isso o impede de aproveitar eventual crédito no programa
Nota Paraná. Além disso, resulta em outros impedimentos, como o nome
“negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de
acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do
impedimento de assumir cargo público.
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