By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANA PORTAL – Imagem: Geraldo Bubniak/AGB/Folhapress
Ambos eram líderes do esquema criminoso investigados pela Operação Carne Fraca que coagia empresários do setor frigorífico a pagarem propinas para terem seus produtos liberados pelos fiscais federais agropecuários para comercialização.
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“Descortinou-se uma via de mão dupla, em que os empresários pagavam propinas aos servidores públicos em troca de uma fiscalização mais branda e da expedição de certificados sanitários internacionais sem prévio e efetivo acompanhamento dos carregamentos destinados à exportação”, reforçou o magistrado na sentença.
Daniel Gonçalves Filho: 11 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de 396 dias-multa (3/4 do atual valor do salário mínimo) pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva;
Celso Dittert de Camargo (fiscal federal agropecuário à época): 3 anos e 6 meses de prisão, que serão convertidas em prestação de serviços sociais, além do pagamento de 396 dias-multa (1/3 do atual valor do salário mínimo) pelo crime de concussão;
Flávio Evers Cassou (um dos delatores do processo, médico veterinário e funcionário da Seara): 5 anos e 3 meses de prisão em regime semi-aberto e o pagamento de 168 dias-multa (1/3 do atual valor do salário mínimo) pelo crime de organização criminosa. Com o acordo de leniência estabelecido entre a Seara e a Justiça Federal, a pena de Cassou cairá pela metade;
Luiz Carlos Zanon Júnior (ex-auditor fiscal da Ultra de Londrina): 5 anos e 3 meses de prisão em regime semi-aberto e o pagamento de 168 dias-multa (3/4 do atual valor do salário mínimo) pelo crime de organização criminosa;
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Maria do Rocio Nascimento: 6 anos e 3 meses de prisão em regime
semi-aberto e o pagamento de 238 dias-multa (3/4 do atual valor do
salário mínimo) pelo crime de organização criminosa; Devido a acordo de
leniência entre a ré e a Justiça Federal, a pena de Rocio Nascimento
cairá pela metade;Paulo Rogério Sposito (empresário do setor de frigoríficos): 3 anos e 3 meses de prisão em regime semi-aberto, que serão convertidas em prestação de serviços sociais, além do pagamento de 54 dias-multa (2/3 do atual valor do salário mínimo) pelo crime de corrupção passiva;
Renato Menon (fiscal federal agropecuário à época): 3 anos e 6 meses de prisão em regime semi-aberto, que serão convertidas em prestação de serviços sociais, além do pagamento de 136 dias-multa (2/3 do atual valor do salário mínimo) pelo crime de corrupção concussão;
Já os réus Carlos César, Eraldo Cavalcanti Sobrinho, Josenei Manoel Pinto, Sérgio Antônio de Bassi Pianaro e Tarcísio Almeida de Freitas foram absolvidos das acusações.
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