sábado, 1 de agosto de 2020

Carne Fraca: Sete réus são condenados pela Justiça Federal em Curitiba


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANA PORTAL Imagem: Geraldo Bubniak/AGB/Folhapress

Sete réus acusados no âmbito da Operação Carne Fraca foram condenados pela Justiça Federal no Paraná nesta quarta-feira (29).
A decisão foi proferida pelo juiz federal Ricardo Rachid de Oliveira, da 14ª Vara Federal de Curitiba, que ainda absolveu outros cinco réus acusados na ação.
Entre os sentenciados estão o ex-superintendente do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) no Paraná, Daniel Gonçalves Filho, e a chefe do Dipoa (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal), Maria do Rocio Nascimento.
Ambos eram líderes do esquema criminoso investigados pela Operação Carne Fraca que coagia empresários do setor frigorífico a pagarem propinas para terem seus produtos liberados pelos fiscais federais agropecuários para comercialização.
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A sentença de Rachid de Oliveira ainda prevê a perda dos cargos públicos de Celso Dittert de Camargo, Daniel Gonçalves Filho, Luiz Carlos Zanon Júnior, Maria do Rocio Nascimento e Renato Menon.
“Descortinou-se uma via de mão dupla, em que os empresários pagavam propinas aos servidores públicos em troca de uma fiscalização mais branda e da expedição de certificados sanitários internacionais sem prévio e efetivo acompanhamento dos carregamentos destinados à exportação”, reforçou o magistrado na sentença.
Confira abaixo as sentenças dos acusados na ação julgada da Operação Carne Fraca nesta quarta-feira:
Daniel Gonçalves Filho: 11 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de 396 dias-multa (3/4 do atual valor do salário mínimo) pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva;
Celso Dittert de Camargo (fiscal federal agropecuário à época): 3 anos e 6 meses de prisão, que serão convertidas em prestação de serviços sociais, além do pagamento de 396 dias-multa (1/3 do atual valor do salário mínimo) pelo crime de concussão;
Flávio Evers Cassou (um dos delatores do processo, médico veterinário e funcionário da Seara): 5 anos e 3 meses de prisão em regime semi-aberto e o pagamento de 168 dias-multa (1/3 do atual valor do salário mínimo) pelo crime de organização criminosa. Com o acordo de leniência estabelecido entre a Seara e a Justiça Federal, a pena de Cassou cairá pela metade;
Luiz Carlos Zanon Júnior (ex-auditor fiscal da Ultra de Londrina): 5 anos e 3 meses de prisão em regime semi-aberto e o pagamento de 168 dias-multa (3/4 do atual valor do salário mínimo) pelo crime de organização criminosa;
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Maria do Rocio Nascimento: 6 anos e 3 meses de prisão em regime semi-aberto e o pagamento de 238 dias-multa (3/4 do atual valor do salário mínimo) pelo crime de organização criminosa; Devido a acordo de leniência entre a ré e a Justiça Federal, a pena de Rocio Nascimento cairá pela metade;
Paulo Rogério Sposito (empresário do setor de frigoríficos): 3 anos e 3 meses de prisão em regime semi-aberto, que serão convertidas em prestação de serviços sociais, além do pagamento de 54 dias-multa (2/3 do atual valor do salário mínimo) pelo crime de corrupção passiva;
Renato Menon (fiscal federal agropecuário à época): 3 anos e 6 meses de prisão em regime semi-aberto, que serão convertidas em prestação de serviços sociais, além do pagamento de 136 dias-multa (2/3 do atual valor do salário mínimo) pelo crime de corrupção concussão;
Já os réus Carlos César, Eraldo Cavalcanti Sobrinho, Josenei Manoel Pinto, Sérgio Antônio de Bassi Pianaro e Tarcísio Almeida de Freitas foram absolvidos das acusações.
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