By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL CANTU – Imagem: Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido)
sancionou na segunda dia (24) lei aprovada no Congresso que determina medidas
emergenciais para ajudar os agricultores familiares impactados pela Covid-19. O
presidente, no entanto, vetou o artigo que estendia o Auxílio Emergencial a
agricultores familiares que não tivessem recebido o benefício. O texto foi
publicado no "Diário Oficial da União" (DOU) desta terça-feira (25).
O texto aprovado pelo
Congresso previa o pagamento de cinco parcelas de R$ 600 para agricultores
familiares.
Na justificativa do veto, o
presidente argumentou não havia previsão orçamentária para a medida e que os
agricultores familiares podem receber o benefício na categoria de trabalhador
informal, desde que cumpram os demais requisitos definidos na norma.
Continua depois da publicidade
A proposta havia sido aprovada pelo
Congresso no início do mês e também constava no projeto aprovado pelo Congresso
Nacional que deu origem à lei do Auxílio Emergencial. O trecho, no entanto, já
tinha sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Bolsonaro sancionou, entretanto, o
trecho que permite que organizações de agricultores familiares que tiveram a
comercialização prejudicada pela pandemia da Covid-19 paguem, com produtos, as
parcelas de Cédulas de Produto Rural emitidas em favor da Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab).
Da lei aprovada pelo Congresso, Bolsonaro
vetou:
A extensão do Auxílio Emergencial
aos agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais que não tenham
recebido o benefício.
O Fomento Emergencial de Inclusão
Produtiva Rural, para apoio a agricultores familiares em situação de pobreza e
extrema pobreza, que previa a transferência de R$ 2,5 mil por unidade familiar.
A concessão automática do benefício
Garantia-Safra a todos os agricultores familiares aptos durante o estado de
calamidade pública
a autorização para que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
a autorização para que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A instituição do Programa de
Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar, que previa apoio à geração de
renda para agricultores e o abastecimento emergencial de pessoas em situação de
insegurança alimentar por meio de produtos adquiridos da agricultura familiar.
A autorização para prorrogação para
um ano após a última prestação, do vencimento das parcelas vencidas a partir de
1º de janeiro de 2020 relativas a operações de crédito rural para agricultores
familiares.
Foram sancionados, por outro lado:
A permissão para que organizações
de agricultores familiares que tiveram a comercialização prejudicada pela
pandemia da Covid-19 paguem, com produtos, as parcelas de Cédulas de Produto
Rural emitidas em favor da Conab; e a manutenção como segurado especial do INSS
do produtor rural familiar que receber o Auxílio Emergencial.
Continua depois da publicidade
Os vetos:
O presidente também vetou o
programa de Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para apoiar a
atividade produtiva de agricultores familiares durante o estado de calamidade
pública. Pelo texto vetado, o benefício poderia ser concedido àqueles que se
encontram em situação de pobreza e extrema pobreza, excluídos os benefícios
previdenciários rurais.
A proposta autorizava a União a
transferir ao beneficiário do fomento R$ 2.500, em parcela única, por unidade
familiar. Para a mulher agricultora familiar, a transferência seria de R$ 3
mil. A justificativa foi de que o valor não estava previsto no orçamento.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.