By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RADIO NAJUA – Imagem: Jussara Harmuch/Rádio Najuá
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Estabelecimentos que tiverem mais de uma quadra deverão
fazer escala de utilização para evitar jogos simultâneos. As
empresas devem providenciar o registro e arquivo de lista de presença
dos participantes e organizadores, contendo nome completo por extenso,
data de nascimento, endereço e telefone para contato.Não será permitida entrada e permanência de menores de 12 anos, idosos acima de 60 anos, gestantes e demais pessoas integrantes dos grupos de risco. Somente poderão entrar os jogadores, não sendo permitida a presença de acompanhantes. Adolescentes com idades entre 12 e 18 anos deverão apresentar autorização dos responsáveis legais, que deve ser anexada à lista de presença. As empresas devem disponibilizar álcool em gel 70% em todos os pontos de acesso e de saída, nas áreas comuns e em locais estratégicos de maior circulação de pessoas. Sabão líquido e papel toalha devem ser disponibilizados nos banheiros e lavatórios. Material informativo e orientações em relação ao uso de máscaras de proteção, higienização das mãos e etiqueta da tosse também devem estar disponíveis.
Todas as pessoas presentes devem usar máscara, exceto aqueles que estiverem em quadra praticando o esporte. É proibida a distribuição e uso de coletes e uniformes esportivos de uso coletivo. Bebedouros, chuveiros, saunas e vestiários deverão permanecer fechados. Os usuários deverão chegar aos locais devidamente uniformizados. Cada atleta deverá ter seu próprio recipiente para água ou isotônico, sendo proibido o compartilhamento dos mesmos. A instrução e orientação dos exercícios devem ser realizadas a dois metros de distância entre as pessoas.
Materiais de uso comum, como bolas e cones, devem ser higienizados a cada sessão. Em caso de quadra coberta, os locais devem ser mantidos com portas e janelas abertas, contribuindo para a renovação do ar. Todos os procedimentos e orientações devem ser disponibilizados por escrito e com comprovação de treinamento para apresentação à fiscalização quando for solicitado.
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Nas arenas esportivas, não será permitida a venda de bebidas
alcoólicas e nem a realização de churrascos e confraternizações, bem
como a utilização das áreas de convivência. Em caso de atleta que
apresente sintomas gripais, como febre, tosse, coriza ou dor de
garganta, este deve ser afastado imediatamente e encaminhado para o
serviço de saúde.A verificação do cumprimento destas medidas ficará a cargo dos agentes de fiscalização da administração municipal e da Guarda Municipal
. O descumprimento da portaria poderá resultar em um Termo de Intimação e/ou Auto de Infração, a critério da autoridade sanitária, com aplicação das penalidades previstas na legislação municipal. O empresário poderá ser responsabilizado civil e criminalmente. Estas medidas podem ser reavaliadas a qualquer momento. Esta nova portaria libera apenas a realização de práticas esportivas nas quadras particulares. Porém, estas empresas não poderão realizar torneios nem qualquer outro tipo de competição.
O coordenador do Centro de Operações Especiais e Fiscalização (COEF), Agostinho Basso, explicou que estas atividades foram liberadas porque as empresas poderão se responsabilizar pela aplicação das medidas de controle ao Covid-19 em seus espaços, o que não ocorre em locais públicos. O enfermeiro alega que este é um dos motivos pelos quais os campeonatos municipais continuam suspensos. Agostinho afirma que o município não tem condições de fiscalizar a aplicação das medidas em todas as praças esportivas e nem de testar todos os atletas antes dos jogos.
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