sexta-feira, 17 de julho de 2020

Cliente que encontrou dedo humano em esfiha em SP deve ser indenizado, diz Idec

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Divulgação

O adolescente de 14 anos que encontrou um pedaço de dedo humano na esfiha que havia comprado por delivery na Zona Norte de São Paulo, na noite de sábado (11), deve ser indenizado, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). A lanchonete foi fechada após o ocorrido.
"O consumidor não só pode, como deve pedir indenização. A presença de 'corpos estranhos' em alimentos é tema recorrente no Poder Judiciário, tendo chegado ao Superior Tribunal de Justiça em muitos casos. 
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Fato é que, apesar de ter ocorrido o acidente de trabalho com o funcionário da esfiharia, houve quebra do dever de cuidado, anexo à relação de consumo, o que gerou um risco à saúde e segurança do consumidor", disse em nota Christian Printes, coordenador da área jurídica do Idec.
Para ele, o alimento deveria ter sido descartado na produção, antes de ser oferecido aos clientes. "A presença de dedo humano dentro do alimento torna o produto totalmente impróprio ao consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro nestes tipos de situação em garantir a responsabilização do fornecedor e de garantir a justa indenização."
Printes disse ainda que "o consumidor pode requerer o pagamento dos valores pagos pelos alimentos, assim como outros eventuais custos, como eventuais exames e consultas médicas realizadas e qualquer outra despesa que esteja diretamente relacionada ao problema de consumo, desde que tenha provas desses gastos extras." 
O coordenador jurídico do Idec declarou também que "além disso é possível requerer a indenização também por danos morais, já que o abalo com a presença de dedo humano causa efeitos prejudiciais ao consumidor. 
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E esse efeito se agrava, pelo fato do consumidor ser hipervulnerável, uma criança, que teve uma experiência, sem sombra de dúvidas, traumática."
Ainda segundo a nota do Idec, "os pais da criança podem tentar formalizar o pedido de forma administrativa e tentar chegar em um consenso sobre os valores dos danos morais. Em não havendo consenso sobre os valores, não restará outra alternativa, senão entrar com a demanda na Justiça para garantir a indenização." 
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