By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
O Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado (GAECO/MPRJ), apresentou à Justiça denúncia contra 45
integrantes de organização criminosa com atuação nacional, pela prática de
crimes patrimoniais, com subtração de valores das contas bancárias por meio de
transações fraudulentas, além de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Estão sendo denunciadas, ao todo, 237 pessoas, com 45 pedidos de prisão, nos
estados do Rio, São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Santa Catarina e Bahia, o que
demonstra a nacionalidade da organização. Os mandados estão sendo cumpridos
pela Polícia Civil. Em Ponta Grossa, na Região dos Campos Gerais a 108
quilômetros de Curitiba, foi preso o cantor sertanejo Rick Ribeiro. Ele seria
um dos hackers e usava o dinheiro para financiar os cliples.
As denúncias apresentadas
correspondem à segunda fase da operação Open Doors que, deflagrada em 9 de
agosto de 2017, agiu sobre o núcleo operacional da quadrilha, prendendo
‘cabeças’, ‘aliciadores’ e ‘laranjas’ do esquema. Nesta nova etapa, são
acusados os ‘cérebros’ da organização, aqueles que têm o domínio sobre o
cometimento dos crimes – os chamados ‘hackers’, além de pessoas relacionadas à
lavagem de dinheiro e outras funções operacionais.
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A estimativa do MPRJ é de
que, entre 2016 a 2017, mais de R$ 30 milhões tenham sido subtraídos pelo
grupo.
Assim, são denunciados nesta nova
fase Richard Lucas da Silva Miranda, vulgo ‘Lucas Toni’; Washington José
Felicio; Dilson de Almeida Panisio; Pedro Vicenzo Fernandes Cardoso, vulgo
‘Drope’; Rafael Rocha Burkner, vulgo ‘Tx’ ou ‘Toxa’; Luiz Henrique Ribeiro da
Costa Lesniovski, ou ‘Rick Ribeiro’; e Newton Cesar Rocha de Castro, conhecido
como ‘New’.
Somente nesta segunda fase da
operação, foram identificadas e denunciadas 237 pessoas que integraram a
organização ou participaram como coautores nos furtos. Dessa forma, somando-se
as duas etapas, a Open Doors já identificou e indiciou 320 indivíduos em todo o
Brasil – numa clara demonstração de que o grupo criminoso é extremamente
estruturado e, sua atuação, complexa.
Com base no Inquérito Policial
090-02561/2017, a denúncia explica em detalhes a hierarquia e atribuições de
cada membro da organização, ao mesmo tempo em que esmiúça a principal
modalidade de golpe empregada – o ‘trampo físico’, que gerou prejuízos a
inúmeros correntistas. Nela, os agentes criminosos enviam spam’s de e-mail e
sms, aleatoriamente, para milhares de pessoas físicas. Os spam’s continham
mensagens, supostamente, de instituições bancárias alertando sobre a
necessidade de atualização de segurança da conta, com a indicação de link de
acesso. Ao clicar nesses link’s, a vítima era então direcionada a websites phishing,
com programas maliciosos que capturam informações de contas e senhas, abrindo
caminho para a retirada de quantias das contas, de forma fraudulenta.
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Outra modalidade de ação criminosa,
utilizada pelo grupo, causava prejuízos ainda de maior monta – em alguns casos,
chegando a R$ 500 mil. Um componente da quadrilha ligava para as potenciais
vítimas, se fazendo passar por funcionário de instituição bancária, para obter
dados pessoais. No passo seguinte, o golpe tinha continuidade, conseguindo o
agente criminoso ludibriar, inclusive, funcionários do setor financeiro de
grandes corporações.
Aponta ainda a denúncia, assinada
por promotores membros do GAECO/MPRJ, que os integrantes da organização
adotaram mecanismos para camuflar a origem ilícita do produto de seus crimes
econômicos, na figura típica conhecida como lavagem de dinheiro, por meio da
utilização de ‘laranjas’ na compra de terrenos, apartamentos e salas comerciais
e para a ocultação de patrimônio.
Pelo exposto, os denunciados estão
incursos em artigos como o 2º, § 3º da Lei nº 12.850/2013 (promover,
constituir, financiar ou integrar organização criminosa, pessoalmente ou por
interposta pessoa); artigo 155, § 4º, incisos II e IV do Código Penal
(subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com abuso de confiança,
ou mediante fraude, escalada ou destreza; e mediante concurso de duas ou mais
pessoas); e artigo 1º, caput, combinado com seu § 4º, da Lei n.º 9.613/1998
(ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação
ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou
indiretamente, de infração penal), entre outros.
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