quinta-feira, 26 de abril de 2018

Bebê de 30 dias é levado para a cadeia após prisão da mãe com problemas mentais


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B Imagem: Divulgação

Um bebê de 30 dias foi levado para a Penitenciária Feminina do Paraná (PFP) após a prisão da mãe, de 33 anos, nesta quarta-feira (26). A detenção aconteceu dentro de um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Curitiba, em cumprimento de um mandado de prisão por conta do não carregamento da tornozeleira eletrônica.
De acordo com a advogada Isabel Kugler Mendes, presidente do Conselho da Comunidade da Execução Penal, a mãe é mentalmente incapaz e dependente de crack, o que demonstra a ausência de políticas públicas para acompanhamento posterior ao cumprimento da pena. 
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“Ela é carrinheira, então deixava de carregar a tornozeleira por conta do seu trabalho. É uma pessoa que não tem noção da responsabilidade de usar esse equipamento e comentou que apenas dorme na casa da mãe. Ela é um exemplo do que acontece hoje com o judiciário, que é o de encarcerar e não dar nenhum tipo de assistência. Para o estado hoje é prende, cumpre a pena e acabou”, lamentou a advogada em entrevista à Banda B.
Antes de ser levada para a PFP, a mãe ficou detida em uma sala da Delegacia de Vigilância e Capturas (DVC) por questões burocráticas. Como o bebê não nasceu na penitenciária, uma autorização foi necessária para a transferência.
A mãe foi condenada cinco vezes por assalto, com penas que variam de dois a oito anos e nove meses. Ela é mãe de outros quatro filhos que têm entre três e dez anos, mas as guardas foram passadas judicialmente a tias e amigas.
Na decisão pela prisão, o juiz Ronaldo Sansone Guerra disse que apenas respeita uma decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
“Em que pese as alegações de que sua função laboral com reciclagem tornaria impossível o carregamento do aparelho, a Agravada não apresentou em nenhum momento qualquer planejamento para se adequar as imposições impostas pelo Juízo de Execução. […] O cumprimento da pena em regime semiaberto sem obedecer às condições básicas, como a utilização de tornozeleira eletrônica como forma de controle, conferem a Executada condição de liberdade ainda não conquistada durante a execução da pena”, afirmou o relator do processo, Antonio Carlos Choma, juiz substituto de 2º Grau.
Para Isabel Kugler Mendes, a mãe deveria ter sido submetida pelo menos a um exame sobre a suas condições de uso da tornozeleira. “O estado nem a isso se preocupa, temos certeza que o juiz e a promotoria não possuem conhecimento do real estado mental dela”, disse.
Com a prisão, a Defensoria Pública entrou com um pedido para que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar, mas ele foi negado pela Justiça.

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