By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Procon – Imagem: Divulgação
No comunicado, a empresa informa que
existe a possibilidade de quebra da guia da mola do trinco da fechadura
das portas dos veículos envolvidos neste chamamento, resultando em
dificuldade de fechamento e travamento das portas, em condições normais. E, caso
seja possível o fechamento das portas, com esforço adicional, existe o
risco da abertura involuntária com o veículo em movimento, o que pode
causar acidentes com possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e,
também, a terceiros.
Para mais informações a empresa disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site http://www.ford.com.br/servico-ao-cliente/recall.
A empresa deverá apresentar os
esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código
de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive com informações claras e
precisas sobre os riscos para o consumidor. A Fundação Procon-SP, órgão
vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do
Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos, ver
abaixo.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu
artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado
de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto
grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços
que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver
conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato
imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante
anúncios publicitários."
Outra questão importante, que deve ser
observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de
que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e
repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais
de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo
gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de
15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do
Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for
reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de
recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV
(Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela
autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por
algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio
do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente
sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
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