By: INTERVALO DA
NOTICIAS
Texto: Nara Ferreira (Radio Senado) – Imagem: Divulgação
Além do prazo de validade do produto, também deverá constar na embalagem
informação sobre como o alimento deve ser conservado após aberto. Hoje,
uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária determina que
em todos os alimentos embalados na ausência do consumidor conste o
prazo de validade. Mas não há uma exigência de informação específica
sobre o vencimento e conservação do produto. O objetivo do projeto é
tornar essa informação obrigatória. A autora da proposta, a ex- senadora
Rosalba Ciarlini, hoje governadora do Rio Grande do Norte, destacou que
nem todos os consumidores sabem que, após aberta a embalagem, o prazo
de validade do alimento é muito menor. O relator, senador Ivo Cassol, do
PP de Rondônia, concorda com a proposição e afirma que muitos casos de
intoxicação alimentar poderão ser evitados apenas com o conhecimento
mais detalhado da data de validade e do modo de conservação. Presidente
da Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor, o senador Rodrigo
Rollemberg, do PSB do Distrito Federal, vai presidir a comissão especial
de análise das propostas de atualização do código. Ele defende a
revisão da legislação, sem retrocessos no que já é consenso. Sem
dúvida um dos instrumentos legais mais avançados que temos no
Brasil...Nós não podemos correr o risco, sob hipótese alguma, de
permitir qualquer tipo de retrocesso no Código de Defesa do Consumidor
em função do que ele hoje representa no marco legal brasileiro Se aprovado na Comissão de Meio Ambiente, o projeto poderá seguir para a
Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário
do Senado.
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