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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Radio Najua
Os proprietários de terras com registro, pessoas físicas e jurídicas já
podem entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) deste
ano. É obrigado a declarar o dono da propriedade ou que tem o uso fruto
do imóvel rural seja agricultor ou empresa. O prazo para regularizar a
situação termina no dia 28 de setembro. A novidade em 2012, é
que a Declaração não poderá mais ser elaborada em formulários. A partir
de agora, o processo é totalmente digital através de um endereço
eletrônico que já está disponibilizado no site da Receita Federal. Quem
tiver duvidas pode buscar ajuda nas agências do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Vale destacar que a multa é de 1% do imposto
devido para quem não entregar a declaração. O valor pode ser parcelado
em até quatro vezes. Além da multa, quem não apresentá-la ficará
impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos, documento
indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e
para obtenção de financiamento agrícola.
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