quarta-feira, 29 de agosto de 2012

ELEIÇÕES 2012 - Prefeita disciplina gastos até o fim do mandato


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Cidade News Itaú Imagem: Divulgação

A prefeita Micarla  de Sousa (PV) ocupou ontem as páginas do Diário Oficial do Município (DOM) para forçar os auxiliares a cumprirem com a   Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para isso, assinou o decreto onde deixa bem claro que os auxiliares do primeiro e segundo escalões serão responsabilizados caso descumpram a LRF e também com a lei nº 1.517/65, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos municipais. 
Essa lei foi sancionada pelo então prefeito Vauban Faria. A medida para o disciplinamento dos gastos do município, estranhamente, foi tomada a quatro meses do fim do mandato da prefeita. A medida  também proíbe operações de crédito que ultrapassem o mandato da atual prefeita. O decreto passou a vigorar desde ontem. O decreto prevê que “a inobservância de qualquer das disposições legais contidas nos artigos do decreto ou a qualquer outra que faça referência às limitações de atos a serem praticados no último ano de mandato, demandará ao seu responsável as sanções contidas na Lei n.º 1.517/65 e de outras que versem sobre a matéria. Micarla também citou, no documento, as operações de crédito. “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício”, explica o documento. A iniciativa de Micarla assegura o cumprimento regular da legislação até o final do mandato. A prefeita também deverá anunciar outras ações neste sentido. Nossa equipe de reportagem tentou entrar em contato com a gestora, mas não obteve êxito. O secretário de Comunicação, Gerson de Castro, informou que, não conseguiu despachar com a gestora. Na avaliação do jurista Paulo de Tardo Fernandes, o decreto tem o objetivo de disciplinar o orçamento do município no último quadrimestre do mandato da prefeita. “A Lei de Responsabilidade Fiscal cita várias restrições para os últimos quatro meses de mandato. O decreto deve ser para garantir o cumprimento dessas restrições e preparar as finanças para a entrega do mandato. A prefeita tem obrigação de deixar dinheiro em caixa para o próximo gestor”, observou.
 
 

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