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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Cidade News Itaú – Imagem: Divulgação
A
prefeita Micarla de Sousa (PV) ocupou ontem as páginas do Diário
Oficial do Município (DOM) para forçar os auxiliares a cumprirem com a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para isso, assinou o decreto onde
deixa bem claro que os auxiliares do primeiro e segundo escalões serão
responsabilizados caso descumpram a LRF e também com a lei nº 1.517/65,
que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos municipais.
Essa lei foi sancionada pelo então prefeito Vauban Faria. A
medida para o disciplinamento dos gastos do município, estranhamente,
foi tomada a quatro meses do fim do mandato da prefeita. A medida
também proíbe operações de crédito que ultrapassem o mandato da atual
prefeita. O decreto passou a vigorar desde ontem. O
decreto prevê que “a inobservância de qualquer das disposições legais
contidas nos artigos do decreto ou a qualquer outra que faça referência
às limitações de atos a serem praticados no último ano de mandato,
demandará ao seu responsável as sanções contidas na Lei n.º 1.517/65 e
de outras que versem sobre a matéria. Micarla
também citou, no documento, as operações de crédito. “É vedado ao
titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não
possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a
serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da
disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas
compromissadas a pagar até o final do exercício”, explica o documento. A
iniciativa de Micarla assegura o cumprimento regular da legislação até o
final do mandato. A prefeita também deverá anunciar outras ações neste
sentido. Nossa equipe de reportagem tentou entrar em contato com a
gestora, mas não obteve êxito. O secretário de Comunicação, Gerson de
Castro, informou que, não conseguiu despachar com a gestora. Na
avaliação do jurista Paulo de Tardo Fernandes, o decreto tem o objetivo
de disciplinar o orçamento do município no último quadrimestre do
mandato da prefeita. “A Lei de Responsabilidade Fiscal cita várias
restrições para os últimos quatro meses de mandato. O decreto deve ser
para garantir o cumprimento dessas restrições e preparar as finanças
para a entrega do mandato. A prefeita tem obrigação de deixar dinheiro
em caixa para o próximo gestor”, observou.
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