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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1 ) rejeitou um recurso nesta segunda-feira (21) e manteve o
arquivamento de uma ação de improbidade administrativa contra a
ex-presidente Dilma Rousseff por causa das chamadas pedaladas fiscais.
As pedaladas fiscais foram um dos elementos do processo de impeachment
de Dilma, em 2016. O termo designou manobras feitas pelo governo para
aliviar momentaneamente as contas públicas – e consideradas irregulares
pelos órgãos de fiscalização.
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Além de Dilma, a ação do Ministério Público Federal também tinha como
alvos o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega; o ex-presidente do BNDES
Luciano Galvão Coutinho, e o ex-subsecretário de Política Fiscal do
Tesouro Nacional Marcus Pereira Aucélio.
A 4ª Vara Federal Cível do DF já tinha definido o arquivamento do caso
em 2022, mas o MPF recorreu pedindo que a ação de improbidade fosse
restaurada.
Os procuradores afirmam no recurso que os acusados “valeram-se dos
altos cargos que ocupavam na direção do governo federal para maquiar as
estatísticas fiscais com evidente propósito de melhorar a percepção da
performance governamental e ocultar uma crise fiscal e econômica
iminente, ao tempo em que comprometem ainda mais a saúde financeira do
Estado”.
O relator do caso no TRF-1, juiz convocado Saulo Bahia, concordou com a
decisão anterior da Vara Federal Cível. Segundo ele, Dilma não poderia
responder por improbidade por atos praticados no decorrer de seu mandato
– no caso dela, caberia apenas um processo de impeachment.
Em relação aos demais, o magistrado, entre outros pontos, afirmou que
as mudanças na lei de improbidade esvaziaram a acusação e que não foi
apontada conduta ilícita. Para o relator, o caso era de arquivamento,
sem análise do mérito da ação.
Em 2016, uma perícia concluiu que Dilma participou da edição de decretos de crédito suplementar que também basearam o impeachment, mas não nas "pedaladas fiscais".
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Em nota assinada pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a
defesa de Dilma diz que a decisão é "importante, não só do ponto de
vista jurídico, mas também histórico".
"Dilma Rousseff foi vítima de uma perseguição e teve a cassação do seu
mandato em total desconformidade com a Constituição. Condená-la agora
pelos mesmos fatos seria mais uma grande injustiça que se imporia contra
uma mulher honesta e digna", diz o advogado.
Também em nota, os advogados Angelo Ferraro, Miguel Novaes e Sthefani
Rocha, que defendem Guido Mantega no caso, dizem que a decisão
"reconhece a ausência de dolo na atuação dos gestores públicos,
chancelando, em linhas gerais, o recente posicionamento do Supremo
quanto à necessidade de se comprovar a presença do elemento subjetivo
para que ocorra a responsabilização por meio da Lei de Improbidade
Administrativa".
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