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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: DivulgaçãoA contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) é calculada com base no salário mínimo. Com
o reajuste neste mês, a contribuição previdenciária passará a ser de R$
66 (5% do salário mínimo), considerando o valor de R$ 1.320, que ainda deve ser oficializado por meio de uma medida provisória.
Já o MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40 de contribuição previdenciária (12% do salário mínimo).
Junto com a contribuição previdenciária, o MEI
que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1 (se
desenvolver atividades de comércio e indústria). Quem exerce atividades
sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços) pagará mais R$ 5. No caso de
ter de pagar os dois impostos, o valor sobe para R$ 6.
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Assim, com os impostos, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67 e R$ 72 – a
depender da sua atividade. O MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre
R$ 159,40 e R$ 164,40.
O novo salário mínimo, que passará de R$ 1.212 para R$ 1.320, foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022. Mas ainda é necessário que o valor seja oficializado pelo governo e publicado no "Diário Oficial da União".
O novo salário mínimo representa um aumento de R$ 108 em relação ao piso nacional do ano passado (R$ 1.212), alta de quase 9%.
Esse novo valor de contribuição mensal dos Microempreendedores
Individuais (MEIs) será calculado automaticamente no momento da emissão
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para que serve a contribuição
O Sebrae alerta que é por meio do pagamento em dia do DAS que o MEI garante
benefícios previdenciários como aposentadoria por idade,
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão
por morte e salário-maternidade.
O documento vence todo dia 20 de cada mês. O novo valor valerá para o
pagamento da competência de janeiro de 2023, que vence no dia 20 de
fevereiro.
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Os sistemas estão sendo atualizados para que as guias relativas ao ano
de 2023 já tragam os novos valores de pagamento mensal, informou o
Sebrae.
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