By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL BEM PARANA – Imagem: DivulgaçãoEnquanto 17% dos municípios paranaenses já implementaram ou pretendem
implementar lei que institui o chamado "passaporte da vacina" -
exigindo dos cidadãos a apresentação da carteira de vacinação contra a
Covid-19 para entrar em determinados locais e participar de eventos -,
72,4% ainda não adotaram um posicionamento sobre o tema. Os números
foram obtidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao
questionar as 399 prefeituras sob sua jurisdição a respeito do assunto.
Apenas 40 - ou 10% das administrações locais - não responderam até a
data-limite fixada pela Corte em 12 de novembro.
Continua
depois da publicidade
A ampla maioria das
entidades, representada por 249 delas (62,4%), afirmou que ainda não
definiu o que será feito em relação à questão. Por sua vez, 14 (3,5%)
responderam já terem adotado a medida e 54 (13,5%) que pretendem fazê-lo
no futuro próximo. Finalmente, 42 (10,5%) negaram a intenção de editar
lei com a imposição de tal obrigatoriedade.
Para o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Cláudio Henrique
de Castro, os dados refletem o atual momento de relativo controle da
pandemia no Brasil, com a diminuição contínua da quantidade de casos e
mortes e o alto índice de imunização da população. "No entanto, o futuro
ainda é incerto quanto à necessidade da adoção do chamado "passaporte
da vacina", tendo em vista o recente aumento de contaminações em países
europeus que contam com taxas expressivas de rejeição aos imunizantes
utilizados contra a Covid-19", afirmou.
Continua
depois da publicidade
O levantamento foi realizado para obter novas informações, que serão
cruzadas com aquelas já coletadas pelo Tribunal desde o início da
pandemia da Covid-19, com o intuito de alcançar um conhecimento mais
abrangente relativo à questão em âmbito estadual. Isso é necessário para
que a Corte dê continuidade a suas atividades de monitoramento e
orientação aos jurisdicionados sobre a importância da imunização
coletiva contra o coronavírus.
Por fim, vale ressaltar que os municípios possuem autonomia
administrativa, prevista na Constituição e reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), para decidir, com base em critérios de
conveniência e oportunidade, a respeito da adoção de tais restrições destinadas a pessoas que optaram por não tomar alguma das vacinas disponíveis.
CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.