By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
A ministra
Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (
STF), decidiu
absolver um casal em situação de rua condenado a quatro meses de prisão e
ao pagamento de multa por tentar furtar produtos avaliados em R$ 155 em
um supermercado de Joinville, em Santa Catarina.
Eles foram flagrados pelo segurança do estabelecimento tentando levar
comida, um par de chinelos, um conjunto de roupa infantil e itens de
higiene pessoal. O caso aconteceu no ano passado e foi levado ao
tribunal pela Defensoria Pública da União depois de uma derrota no
Superior Tribunal de Justiça.
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No recurso, os defensores usaram o chamado
‘princípio da insignificância’. O dispositivo, reconhecido pela
jurisprudência do Supremo, afasta a condenação quando o delito é
considerado ‘minimamente ofensivo’ e sem periculosidade social.
Em primeiro grau, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville
absolveu o casal. Ao analisar o recurso do Ministério Público de Santa
Catarina, o Tribunal de Justiça do Estado fixou a pena em oito meses de
reclusão no regime semiaberto. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o
pedido de absolvição da Defensoria foi negado e pena diminuída pela
metade.
No Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia entendeu que o
casal deveria ser absolvido. “É de se anotar que o Tribunal de Justiça
de Santa Catarina e o Superior Tribunal de Justiça consideraram que o
furto não se consumou, tendo a conduta ficado apenas na tentativa. Foi a
conduta adotada por réus primários, os bens furtados eram de pequeno
valor (R$ 155,88) e foram devolvidos à vítima”, registrou na decisão.
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A ministra também chamou atenção
para a vulnerabilidade econômica e social do casal. “Mostra-se
desnecessário o poder punitivo estatal sobre os recorrentes, pois mesmo a
pena mínima a ser aplicada é desproporcional à conduta de quem está em
situação de vulnerabilidade social e econômica e furta itens básicos
(alimento, itens de higiene pessoal e vestuário) para prover o que lhe
parecia necessário e que sequer ficou em sua posse”, escreveu.
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