By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL TERRA – Imagem: Divulgação
A prática de "rachadinha" consiste na devolução, pelo servidor, de parte ou de todo o salário ao político que o contratou.
Marquito ficou conhecido como assistente de palco do Programa do
Ratinho.
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A decisão do juiz, tomada em novembro, acolhe pedido do
Ministério Público de São Paulo, que investiga há quatro anos.
A quebra de sigilo é referente ao período de 12 de janeiro de 2013 a 31
de março de 2016 e alcança funcionários do gabinete de Marquito, que
era suplente, e também servidores do titular do cargo, Celso Jatene
(PTB). À época, Jatene se afastou para assumir a Secretaria municipal de
Esportes na gestão Fernando Haddad (PT). Ele não é alvo da investigação
da Promotoria. Nas eleições de 2016, Marquito foi candidato a vereador
pelo PTB, mas não foi eleito.
Em março de 2016, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que
Marquito era alvo do Ministério Público paulista por suspeita de
"rachadinha" - o então vereador obrigaria assessores a devolver mais da
metade dos vencimentos. Além de quatro funcionários, um prestador de
serviço de gabinete admitiu ter devolvido salários ao então parlamentar
do PTB.
Um servidor afirmou que, de R$ 14 mil de vencimentos, ficava com R$ 2,3
mil - neste caso, até a restituição de Imposto de Renda teria sido
retida pelo ex-vereador. Já um terceirizado da área de Tecnologia da
Informação (TI) disse que emitia duas notas fiscais por mês, uma para
seus serviços e outra para que Marquito recebesse o valor. Um motorista,
segundo as investigações, fez relato semelhante. Todos esses valores
teriam sido devolvidos a um "chefe de gabinete informal" de Marquito,
Edson Roberto Pressi.
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Ele não era nomeado, mas matinha uma sala na
Câmara Municipal. Questionado pelo Estado à época, Pressi disse que não
podia ser servidor por integrar uma "congregação cristã". O sigilo de
Pressi e de sua mulher também foi quebrado.
Peculato
Para o juiz do Dipo, "segundo os elementos já constantes da
investigação, há fortes indicativos da ocorrência do crime de peculato,
em que figuram como investigados Marco Antônio Ricciardelli e Edson
Roberto Pressi". "Com efeito, há demonstração suficiente da
materialidade delitiva e a medida afigura-se como imprescindível para as
investigações - única providência capaz de contribuir eficazmente para o
deslinde do fato", anotou Fabio Pando de Matos.
As defesas de Marquito e de Edson Roberto Pressi não foram localizadas
pela reportagem até a publicação desta matéria para comentar a decisão.
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