quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Justiça Federal no DF determina que PRF volte a usar radares móveis em rodovias depois de decisão de Bolsonaro


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: G1

O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que volte a utilizar radares móveis na fiscalização de rodovias federais. A determinação suspende portaria do governo federal que proibia o uso dos aparelhos.
O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deu prazo de 72 horas para que a PRF tome "todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais". 
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O G1 acionou a PRF e, até a última atualização desta reportagem, não havia recebido resposta. 
A decisão é temporária e suspende portaria publicada em agosto. À ocasião, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) endereçou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos radares para evitar "desvirtuamento do caráter educativo" e "a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos".
A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:
  • Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
  • Móveis: instalados em veículo em movimento
  • Portáteis: direcionados manualmente para os veículos
Além de suspender a ordem do governo federal, o juiz determina que a União "se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis".
'Desrespeitou competência'
Segundo o juiz Marcelo Monteiro, o despacho do presidente desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de "aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito".
O magistrado afirma que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias "caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito".
"Ao contrário do que sustentado pela União em sua manifestação, não é a medida judicial buscada nesta ação que é capaz de importar em violação à separação dos poderes, mas o próprio ato questionado ao suprimir a atuação de órgão colegiado cujo funcionamento está disciplinado em ato proveniente do Poder Legislativo." 
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