By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL EXTRA – Imagem: Divulgação
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A
lei prevê o rodízio nas comarcas em que há apenas um juiz, mas não traz
detalhes de como isso funcionará. A regulamentação poderá ser feita
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou um grupo de trabalho
para elaborar uma proposta de implantação do juiz de garantias e outras
medidas previstas no pacote anticrime."Leio na lei de criação do juiz de garantias que, nas comarcas com um juiz apenas (40 por cento do total), será feito um 'rodízio de magistrados' para resolver a necessidade de outro juiz. Para mim é um mistério o que esse 'rodízio' significa. Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta", escreveu Moro em sua conta no Twitter.
Leio
na lei de criação do juiz de garantias que,nas comarcas com um juiz
apenas (40 por cento do total),será feito um "rodízio de magistrados"
para resolver a necessidade de outro juiz.Para mim é um mistério o que
esse "rodízio" significa.Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta.
De acordo com a lei sancionada por Bolsonaro — que entrará em vigor
em 30 dias, ou seja, já em janeiro de 2020 —, o juiz de garantias ficará
responsável por decisões tomadas ao longo do processo, como a
requisição de documentos, a quebra de sigilos, a autorização de produção
de provas e a prorrogação da investigação. Já o outro magistrado será
responsável pela sentença, ou seja, por condenar ou absolver o réu.
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Em
parecer enviado ao presidente Jair Bolsonaro, o Ministério da Justiça
(MJ) recomendou o veto à criação do juiz de garantias. Alegou, entre
outras coisas, que caberia ao STF propor essa mudança ao Congresso, por
alterar a estrutura do Poder Judiciário. A sugestão, porém, veio da
própria Câmara dos Deputados. Bolsonaro preferiu manter esse trecho da
lei, ignorando os apelos de Moro. Nas redes sociais, se justificou: "Não
pode sempre dizer não ao Parlamento."No mesmo parecer, elaborado pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão que também é vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), foram apresentados mais quatro argumentos. Um deles foi o de que a criação do juiz de garantais poderia prejudicar investigações de crimes complexos, como corrupção e lavagem de dinheiro. Também foi alegado que isso traria aumento de despesas, mas sem indicação de onde viriam os recursos. Argumentou ainda que o objetivo da proposta, que é garantir a imparcialidade dos juízes, já é alcançada por outros meios. Por fim, destacou que a União acaba por interferir nos estados, pois a medida vale não apenas para a Justiça Federal, mas também para a Justiça Estadual.
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