By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RADIO NAJUA – Imagem: Rádio Najuá
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Transólido Transportes de Resíduos Ltda.
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Na petição, entre outras possíveis irregularidades, a
licitante apontou o fato de a administração municipal não ter
apresentado, de forma anexa ao edital do certame, a planilha de custos
relativa ao objeto licitado, o que contraria a legislação.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão ao apontamento da representante, decidindo pela suspensão da disputa enquanto o documento não for disponibilizado pelos responsáveis pelo procedimento licitatório.
O despacho, de 9 de dezembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (11). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Município de Irati apresentem sua defesa. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
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