By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: 4ª CIA PM – Imagem: Divulgação
Omissão de cautela na guarda de animal:
A
equipe policial militar foi informada de que uma mulher havia sido mordida na
perna por um cachorro, deslocado até o local entrado em contato com o proprietário
do animal, o qual relatou que seu cachorro fugiu e mordeu a perna de uma
mulher, e disse que caso fosse necessário arcaria com as despesas decorrentes
da mordida na medida do possível, deslocado até o endereço da vítima da mordida
,a qual confirmou os fatos, sendo informada da intenção de ajudar do
responsável pelo animal, orientada quanto as medidas cabíveis, decidirá
posteriormente quanto a representação do fato.
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Drogas para o
consumo pessoal:
A
equipe realizava patrulhamento pela referida via, quando avistou duas pessoas
saindo de uma residência. Realizada a abordagem e feita revista pessoal, foram
localizadas duas pedras de substância análoga, a crack. Totalizando meia grama
da droga. Os abordados foram identificados e conduzidos no camburão, não sendo
necessário o uso de algemas, para confecção do termo circunstanciado.
Patrulhamento
rural:
A equipe esteve na localidade de Papanduva de Cima,
na propriedade que recentemente foi roubada, onde os caseiros foram rendidos e
amarrados. Nesta data a pessoa do dono da propriedade passou a relatar que os
caseiros da fazenda teriam ouvido barulhos ao redor da residência e que alguém
teria atirado uma pedra contra a residência. Relatou ainda que os próprios
caseiros teriam saído da residência para verificar se havia alguém, porem não
localizaram algo e por receio e segurança diante do ocorrido recentemente
optaram por solicitar uma viatura no local, sendo que a equipe se fez presente
no local e reforçou o patrulhamento naquela referida região, conforme
solicitado pelo Copom, porem nada foi localizados.
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