By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RADIO NAJUA – Imagem: Policia Ambiental
A restrição à pesca nesse intervalo não inclui espécies exóticas que foram introduzidas no habitat local pelo homem, como o bagre-africano, apaiari, black bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo.
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Também está permitida a pesca de espécies híbridas – aquelas que
resultam do cruzamento de duas espécies distintas.
A multa para quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições fixadas pela portaria é de R$ 700 por pescador, mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos.
A restrição à pesca de espécies nativas durante a piracema é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), através da Instrução Normativa 25/2009, e reforçada pela Portaria 262/2018, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). A restrição anual à pesca ocorre há, pelo menos, 15 anos.
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