By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: G1
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) por 9 votos a 2 autorizar o compartilhamento pela Receita Federal – sem necessidade de autorização judicial – de informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias – essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) por 9 votos a 2 autorizar o compartilhamento pela Receita Federal – sem necessidade de autorização judicial – de informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias – essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados.
Com a decisão, deixa de valer a liminar que, em julho, paralisou todos os procedimentos do país que compartilharam dados detalhados de movimentações consideradas suspeitas (entenda mais abaixo).
Com relação às informações do antigo Coaf (atual Unidade de
Inteligência Financeira, UIF), também houve maioria no julgamento a
favor de permitir o compartilhamento.
No entanto, ainda não está decidido se o Ministério Público pode
encomendar ao órgão informações de pessoas específicas para fins de
investigação – nem todos os ministros se manifestaram sobre esse tópico.
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Como em razão do horário a sessão foi encerrada, o julgamento deve ser
retomado na próxima quarta-feira (4) para a definição de uma regra de
como isso será feito.
O julgamento, que se iniciou na semana passada,
foi retomado na tarde desta quinta-feira. Foram cinco sessões de
julgamento. Os ministros se reuniram para decidir quais seriam os
limites do compartilhamento, ou seja, que tipo de documento poderia ser
compartilhado e em quais situações o compartilhamento exigiria
autorização judicial.
No dia anterior, havia se formado maioria (6 a 0) em relação ao compartilhamento de informações genéricas
da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), da Receita
Federal e do Banco Central. Nesse caso, o julgamento terminou com nove
votos a favor do compartilhamento e dois contra.
Maioria sobre a Receita
Nesta quinta-feira, o tribunal decidiu autorizar o compartilhamento de
informações detalhadas (extratos bancários e declaração de Imposto de
Renda, por exemplo), no caso específico da Receita.
No caso da Receita, os ministros entenderam que auditores podem
encaminhar, junto com a representação fiscal para fins penais, também
documentos relacionados, como extratos bancários e declaração de Imposto
de Renda.
Embora os ministros admitam o compartilhamento, houve divergência entre
o relator Dias Toffoli e os demais em relação aos dados da Receita
Federal e do antigo Coaf.
Desde que o julgamento se iniciou, na semana passada,
votaram a favor do compartilhamento das informações sigilosas da
Receita Federal sem necessidade de autorização judicial oito ministros:
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
- Luís Roberto Barroso
- Rosa Weber
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
- Gilmar Mendes
- Ricardo Lewandowski
- Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli havia votado a favor de restrições ao
compartilhamento, mas no final do julgamento aderiu à maioria e
retificou o voto (leia abaixo). Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram contra o compartilhamento sem autorização judicial.
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Toffoli retifica o voto
Antes de proclamar o resultado do julgamento, o ministro Dias Toffoli,
que ficaria vencido, decidiu retificar o voto e aderir ao entendimento
da maioria (não impor restrições ao compartilhamento de dados da
Receita).
Com a mudança, Toffoli será o relator do acórdão do julgamento. Se
mantivesse as restrições, o relator seria o ministro Alexandre de
Moraes.
No início do julgamento, Toffoli votou a favor de que os dados da Receita não pudessem ser encaminhados a
investigadores na íntegra, contendo extratos bancários e declarações de
Imposto de Renda, sem autorização judicial. O ministro propôs que, após
o envio de relatórios para fins penais, fosse aberto um procedimento
investigativo criminal e comunicado o juiz, para haver supervisão.
Liminar caiu
Com o entendimento do plenário, cai a decisão de Toffoli tomada após um pedido do senador Flávio Bolsonaro,
e todas as investigações e processos paralisados no aguardo da decisão
definitiva do STF sobre o tema podem voltar a tramitar – segundo o
Ministério Público Federal, ao menos 935 casos estavam parados.
O pedido do senador foi feito dentro de um recurso apresentado por
donos de um posto de gasolina em São Paulo. Investigados, eles tiveram
informações fiscais compartilhadas pela Receita com o Ministério
Público.
Foi esse recurso que os ministros julgaram, especificamente, na sessão.
A defesa de Flávio Bolsonaro afirmou que, a exemplo dos donos do posto,
o Ministério Público do Rio de Janeiro teve acesso às informações
fiscais dele sem autorização judicial.
No caso dos donos do posto, o Supremo decidiu anular a absolvição deles
na segunda instância da Justiça Federal de São Paulo, restabelecendo a
condenação de primeira instância.
Assim, eles poderão recorrer novamente da condenação. Os ministros
entenderam que o Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) não poderia ter
anulado as provas da Receita obtidas contra eles pelo MP.
Como o pedido inicial questionava especificamente dados repassados pela
Receita Federal, os ministros discutiram se o antigo Coaf deveria ter
sido objeto do julgamento. Ao final, decidiram que o órgão também será
incluído na tese geral a ser aprovada na próxima sessão.
Antigo Coaf
Até agora, a maioria dos ministros concluiu que as informações
compartilhadas pela UIF (antigo Coaf) não são "sensíveis". Por isso, o
envio pode continuar a ser feito como antes da liminar concedida pelo
ministro Dias Toffoli em julho. Na liminar, Toffoli sugeriu que somente
informações genéricas sobre a movimentação bancária fossem repassados.
O presidente do STF havia votado por impor restrições aos dados da
Receita. Já sobre o Coaf, o ministro votou no sentido de não permitir a
requisição pelo Ministério Público de informações sobre quem não é
investigado nem o envio por e-mail desses dados, que, segundo ele, não
podem servir como prova judicial. Esse entendimento foi seguido apenas
pelo ministro Gilmar Mendes.
Confira AQUI a opinião de cada ministro.
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