quarta-feira, 27 de novembro de 2019

TRF-4 decide manter condenação de Lula e aumenta pena para 17 anos no caso do sítio


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL BEM PARANA Imagem: Divulgação

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado nesta quarta-feira (27) em segunda instância a 17 anos de prisão no caso do sítio de Atibaia. A decisão foi por unanimidade pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Lula havia sido condenado em 1ª instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Nesta quarta, o relator da Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pelo aumento da sentença para 17 anos, um mês e 10 dias. Os desembargadores Eduardo Thompson Flores Luz e Leandro Paulsen acompanharam integralmente o voto.
Antes disso, o TRF-4 rejeitou os pedidos da defesa para anulação da sentença – o julgamento das chamadas preliminares. Se anulada a sentença, o caso voltaria à primeira instância, para que fosse alterada a ordem de apresentação das alegações finais.
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Após a condenação na 2ª instância, Lula não voltará a ser preso de imediato. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, neste mês, que uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso – o trânsito em julgado. Foi essa decisão que permitiu que o ex-presidente fosse solto no caso do triplex.
Histórico
É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba, origem do escândalo Petrobras. Em janeiro de 2018, o TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do tríplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena, assim que esgotado os recursos no tribunal. A pena foi depois reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Lula foi detido em abril de 2018, após condenação do TRF-4 no caso triplex. Ele foi solto no último dia 8, após o Supremo Tribunal Federal (STF) rever, um dia antes, seu entendimento de 2016 sobre a legalidade da execução provisória da pena, após julgamento final em segunda instância. Desta vez, não poderá ser detido, antes do trânsito em julgado da ação.
"A responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira", registrou Gebran Neto, em seu voto. "Havia a expectativa que se comportasse em conformidade com o Direito e que coibisse ilicitudes. Ao revés disso, o que se verifica, nesses casos, é uma participação e uma responsabilização pela pratica dos diversos atos de corrupção."
Caso do sítio
O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.
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"Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com 'animus rem sibi habendi' (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas", afirmou Gebran Neto.
A Lava Jato apontou que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Total de R$ 1,02 milhão gastos pelos acusados. Os pagamentos tiveram relação com negócios na Petrobras e os caixas de propinas acertados entre as empreiteiras e o PT.
Preliminares
Os desembargadores do TRF-4 negaram por unanimidade a nulidade da sentença do caso do sítio, com base na decisão do STF de outubro de anular uma condenação da Lava Jato, em outro processo, em que réus argumentaram prejuízo no processo, por não poderem apresentar suas alegações finais - a defesa final, antes da sentença - após os réus delatores.
O entendimento dos três desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 foi de que é preciso haver comprovação de prejuízo para o réu delatado para que haja necessidade de apresentação de defesa final posterior a da defesa do delator.

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