segunda-feira, 27 de maio de 2019

Liminar judicial bloqueia bens de ex-prefeito e ex-secretário de Irati


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RADIO NAJUA Imagem: Paulo H Sava (Rádio Najuá)

Uma liminar judicial concedida pela juíza substituta Eloísa Alessi Prendin, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Irati, determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito Odilon Burgath e do ex-secretário de Administração, Paulo Ricardo Ramos, a pedido do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) da Comarca de Irati. Ambos são acusados pelo MP de ocasionar dano ao erário público avaliado em R$ 1.681.425,53, pela concessão irregular de horas-extras a servidores municipais no período de 2013 a 2016.
Segundo os autos do processo 0000933-94.2019.8.16.0095, o MP instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades na concessão das horas-extras. Diligências feitas pelo órgão comprovaram que as horas-extras eram solicitadas pelos próprios funcionários, mediante preenchimento de requerimento, que era encaminhado ao então secretário da pasta, Paulo Ricardo Ramos, com a folha de frequência dos funcionários.
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O ex-secretário de Administração concedia as horas-extras sem qualquer justificativa ou fundamentação, conforme o MP.
Ainda de acordo com o documento, a concessão de horas-extras ultrapassava o limite de 1/3 da remuneração dos servidores e era concedida, até mesmo, nos meses em que estes gozavam férias. O prejuízo ao erário é estimado em R$ 1.681.425,53.
A juíza determinou o bloqueio de numerários e de aplicações financeiras em nome de Odilon e Ramos, até R$ 1,68 milhão. (Trecho atualizado) #Após a divulgação da matéria no programa "Meio Dia em Notícias", o ex-prefeito entrou em contato com a nossa reportagem para relatar que em sua opinião houve um equívoco no título da reportagem, levando as pessoas que apenas leem a manchete, sem compreensão do teor completo da notícia, deduzir que o valor do bloqueio de bens de R$ 1,6 milhão tenha sido do seu patrimônio, declaradamente inferior ao total do montante. “Eu não tenho esse patrimônio e não foi esse o bloqueio. É só verificar no processo quanto foi bloqueado. Eu tenho uma casa e um carro e não tenho esse patrimônio", justifica. Quando foi candidato a deputado estadual em 2018, Odilon declarou um total de bens de R$ 339.125,89, conforme dados do DivulgaCand, site de divulgação das candidaturas#.
A magistrada também determinou restrição de transferência de veículos registrados em nome de ambos. Foi determinada, ainda, a consulta à última declaração de imposto de renda do ex-prefeito e do ex-secretário e que as movimentações contendo documentos fiscais devem permanecer bloqueadas para visualização externa, a fim de garantir o sigilo fiscal.
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Outra determinação da liminar foi para que os Cartórios de Registro de Imóveis de Irati fossem oficiados sobre a decretação da medida, informando o bloqueio de propriedades imóveis. Ainda foi determinado que se oficiassem: a Capitania dos Portos do Paraná, solicitando informações sobre existência de eventuais embarcações em nome de Odilon ou de Ramos; e a Adapar e a SEAB, pedindo informações sobre animais registrados em nome deles, ou de empresas em que figurem como sócios, cotistas ou proprietários.
Os servidores que receberam os valores atribuídos como horas-extras não foram incluídos no polo passivo do ato de improbidade. Não consta nos autos informação mais detalhada sobre o vínculo com a Administração Pública. Essa informação ainda será investigada para averiguar se há litisconsórcio passivo entre o ex-prefeito, o ex-secretário e os servidores.
O ex-prefeito disse ter ficado surpreso com o bloqueio judicial, por não ter sido citado ou intimado durante a ação judicial que resultou na liminar. “Não recebi nada do nosso Judiciário, estou aguardando para receber e, claro, prestar os esclarecimentos e a defesa no processo. É uma situação que acompanhei, tal qual vocês, por rede social, até por alguns textos produzidos por pessoas que não condizem com a realidade. É uma situação envolvendo uma medida liminar que foi acatada, pelo que li, pelo Judiciário, de indisponibilidade de bens referente ao pagamento de horas-extras, enquanto fui prefeito”, alega.
Segundo Odilon, esse tipo de processo não é um “assunto novo”, pois menciona que já ocorreu algo similar a respeito da gestão do ex-prefeito Sergio Stoklos (2005-2012), que o antecedeu no Executivo. “Ele prestou os esclarecimentos e, nessa ação, ele foi absolvido. Um período maior de tempo que ele foi prefeito, por dois mandatos. Eu fui o prefeito que entrou, em 2013, e fui o primeiro a implantar medidas de controle de horas-extras”, cita.
O ex-prefeito defende que havia demanda de horas-extras dos servidores do Pátio de Máquinas, da Saúde e motoristas do transporte escolar ao longo de seu mandato, nos períodos em que o município se desdobrava para recuperar os danos ocasionados por enchentes – 2013 e 2014, por exemplo.
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Outra justificativa de Odilon para a atribuição de horas-extras aos servidores no período foi o impedimento de realização de concurso público, a fim de não se extrapolasse o limite prudencial, devido ao cumprimento do “acordo dos 35%”.
“Tínhamos que trabalhar com os servidores, com a força de trabalho da época. Muitos servidores realmente fazendo horas-extras a mais. E essas horas extraordinárias cada secretário controlava. Tinha planilha, controlava essas horas-extras, passava para o RH [Recursos Humanos], para o secretário de Administração, para depois ser autorizado o pagamento”, argumenta.
“Nesta situação, estou muito tranquilo. Sempre fui um gestor muito sério, as pessoas me conhecem. Levamos isso sempre de forma muito correta. Esse controle existiu, as horas-extras que excederam foram pagas”, admite.
Odilon diz respeitar o Ministério Público, entretanto, considera desnecessário o bloqueio judicial de bens, definido por medida liminar. “Eles ainda vão ouvir minha defesa e eu tenho a convicção de que a justiça será feita. Fizemos até uma lei que foi instituída para resolver a questão de horas-extras de alguns servidores que faziam a mais as funções gratificadas. Fui o primeiro prefeito que pôde fazer esses ajustes. Estou tranquilo quanto a isso e estou à disposição para prestar todas essas informações”, diz.
As leis às quais Odilon se refere são a 3703/2013, que regulamentou as funções gratificadas; e a 4002/2015, que reduziu os valores das funções gratificadas em 40% e revogava o artigo 4º da lei 3703, que instituía que os valores das funções gratificadas seriam reajustados conforme o índice de reajuste dos servidores públicos municipais.
Quanto ao valor questionado no bloqueio judicial – R$ 1.681.425,53, o ex-prefeito observa que a Prefeitura contava, em sua administração, com cerca de mil funcionários de carreira. “Nesse período de tempo, houve um levantamento do Ministério Público, que vamos checar agora dentro da ação. São valores que, pelo que recordo, do meu antecessor eram muito superiores, em torno de R$ 3 milhões, em relação ao Dr. Sérgio Stoklos, que me antecedeu. No meu lapso de tempo era muito menor. Esse levantamento teria que verificar nos autos. Não fui citado, não fui intimado no processo. Agora, vou ser intimado para checar cada peça dessa ação e apresentar a defesa.
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A defesa será tranquilamente apresentada, confio na Justiça, sei aquilo que eu fiz”, afirma.
O ex-prefeito volta a dizer que as horas-extras de sua administração atendiam à necessidade do serviço público da época, como a ampliação das linhas de transporte escolar – que, consequentemente, ampliaram o expediente dos motoristas; o transporte intermunicipal para atendimentos em Saúde. “Pudemos fazer com que as horas-extras ajudassem a manter o PA funcionando. Fui o prefeito que retirou a terceirização do Pronto Atendimento, o que impactou em horas-extras, na sequência, no nosso mandato. Tudo isso é uma questão puramente administrativa”, diz.
A reportagem da Najuá entrou em contato com o ex-secretário de Administração, Paulo Ricardo Ramos, que declarou que pretende se manifestar apenas em juízo, uma vez que não tem mais interesse em assuntos políticos. Ele não quis gravar entrevista sobre o tema.


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