By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: G1
A Justiça determinou a manutenção de uma norma que restringe o uso de
agrotóxicos no Paraná. A decisão liminar (provisória) da 3ª Vara da
Fazenda Pública de Curitiba é de quinta-feira (31) e atende a um pedido
do Ministério Público Estadual (MPPR).
A Resolução 22/1985, da extinta Secretaria de Interior, estabelece
distâncias mínimas para a aplicação de defensivos agrícolas em relação a
cursos d’água (rios, córregos e nascentes), núcleos populacionais,
habitações, moradias isoladas, escolas, locais de recreação e culturas
suscetíveis a danos.
Em dezembro 2018, a norma foi revogada por meio de uma resolução
conjunta da Casa Civil do Estado, da Secretaria Estadual de Meio
Ambiente e de Recursos Hídricos, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP),
da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e da Secretaria de
Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).
Os órgãos estaduais envolvidos informaram ao G1 que aguardam notificação oficial e que irão estudar a decisão liminar antes de fazer qualquer pronunciamento.
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A ação civil pública
A ação civil pública, ajuizada pelo núcleo da capital do Grupo de
Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) do
MPPR, em conjunto com a Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio
Ambiente de Curitiba alegou que o cancelamento da resolução poderia
gerar riscos graves de danos ambiental, à saúde e socioambiental em todo
o estado.
Na solicitação o órgão ministerial argumentou que a resolução é
fundamental e indispensável “à proteção da vida e da saúde de todos,
visto que cria faixa de amortecimento do maior volume de chegada de
partículas de agrotóxicos derivados do emprego em lavouras e plantações,
gerando, com isto, uma medida protetiva às pessoas, aos recursos
hídricos, ao meio ambiente e à própria economia”, cita um trecho da
decisão da Justiça.
O juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira entendeu que, ao
revogar a resolução, não houve especificação de “qualquer outra
distância regulamentar para aplicação de agrotóxicos no Estado
Paranaense”.
De acordo com o MPPR, a falta de normas poderia gerar inúmeras
situações conflituosas e insegurança jurídica para todos os setores
envolvidos na aplicação do agrotóxicos, desde os empresários rurais,
passando pelas comunidades do entorno até o poder público.
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Segundo a decisão, a revogação foi adotada sem consulta ao Poder
Público, à sociedade civil e a outros interessados e envolvidos, além de
comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas.
Após elencar pontos questionáveis, o magistrado afirma que o ato
administrativo que revogou a resolução tem diversas irregularidades e as
possíveis consequências determinam a necessidade de medida urgente.
“Em caso de não concessão da liminar, neste átimo, pode ocorrer um
grande prejuízo ao meio ambiente e à saúde das pessoas (vale aqui o
interesse público), onde então a demanda em si perderá a sua razão de
ser, havendo dano irreparável inegavelmente”, pontua Oliveira.
O MPPR informou que acompanhava a questão da Resolução 22/1985 e que,
em 2018, foi emitida uma recomendação administrativa que exigia a
discussão de uma eventual revisão da norma. No entanto, ainda de acordo
com o órgão ministerial, a sugestão não foi acatada pelo IAP, que
comandava o processo de revisão.
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