By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: TRIBUNA DO PARANA – Imagem: Divulgação
O primeiro deles é que antes haver o corte do serviço, o consumidor deverá ser informado por escrito, com antecedência de quinze dias de sua realização. Essa providência é importante, uma vez que oportuniza a quitação do débito, o que evita a suspensão do serviço.
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Além disso, de acordo com a Lei Estadual 16.471/2004, é proibida a
suspensão do serviço de água e esgoto, em razão de falta de pagamento,
às sextas-feiras, sábados, domingos e nas datas que por determinação
civil ou religiosa forem suspensos os serviços bancários e em suas
vésperas.Mas essa regra é válida somente para usuários residenciais. A lei proíbe ainda a companhia de água e esgoto de aplicar, como multa punitiva, taxa de religação do serviço suspenso por falta de pagamento para posterior restabelecimento do mesmo, salvo se a inadimplência for igual ou superior a noventa dias.
Se o consumidor se encontrar em uma situação como essa e eventualmente atrasar o pagamento de sua conta de água, deve ficar de olho nesses direitos, assegurados pela legislação e, havendo problemas, sempre procurar primeiro a prestadora de serviços. Se o contato não resolver, buscar auxílio dos órgãos de defesa do consumidor.
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