By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANA PORTAL – Imagem: Divulgação
Após ter sido absolvido no primeiro julgamento, o goleiro Santos do Atlético-PR foi punido, nesta quinta-feira (26), pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por usar o celular em campo. O jogador foi suspenso por uma partida e o clube rubro-negro teve a multa de R$ 5 mil da primeira decisão majorada para R$ 50 mil.
No dia 13 de maio, no duelo contra o Atlético-MG, pelo Campeonato Brasileiro, o goleiro utilizou o celular antes do início da partida. O que, segundo o clube, foi uma ação de marketing relacionada ao “maio amarelo”, mês de conscientização sobre acidentes de trânsito.
Continua depois da
publicidade
No primeiro julgamento, Santos foi denunciado e absolvido
por “conduta contrária à disciplina e ética”, com base no artigo 258 do
Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), podendo pegar de um a
seis jogos de suspensão. Enquanto o Atlético-PR foi julgado e punido por
deixar de cumprir a obrigação legal, com base no artigo 191, e
absolvido e apenas multado em R$ 5 mil pelo atraso no início da partida.A Procuradoria recorreu da decisão da Quinta Comissão Disciplinar. No recurso, a Procuradoria destacou que o objetivo era ter a decisão recorrida reformada para majorar a pena aplicada ao Atlético e ver condenado o arqueiro nas penas dos tipos dos artigos 191 e 258, respectivamente, do CBJD.
O advogado Marcelo Mendes divergiu da Procuradoria e explicou o lado do clube.
Continua depois da
publicidade
“A infração do clube é a comunicação ou não para a CBF. Não há
notícia da CBF vetando essa campanha. A Comissão entendeu ter sido essa
infração de menor potencial lesivo e a importância da campanha de
conscientização sobre o uso de celular na direção. A campanha teve
relevância e repercussão justamente pela postura do clube em não
divulgar. Esse é o contexto do que estava em jogo e o que se buscava
atingir. A advertência foi aplicada por entenderem que o clube infringiu
uma regra, mas que diante do contexto e da fata de gravidade valia a
pena mínima”, sustentou.Por maioria dos votos, o Pleno decidiu dar provimento ao recurso da Procuradoria para aplicar multa de R$ 50 mil ao Atlético/PR por infração ao artigo 191 e uma partida de suspensão ao atleta Santos no artigo 258.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.