sexta-feira, 27 de julho de 2018

STJD multa Atlético-PR e multa goleiro Santos por uso de celular


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANA PORTAL Imagem: Divulgação


Após ter sido absolvido no primeiro julgamento, o goleiro Santos do Atlético-PR foi punido, nesta quinta-feira (26), pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por usar o celular em campo. O jogador foi suspenso por uma partida e o clube rubro-negro teve a multa de R$ 5 mil da primeira decisão majorada para R$ 50 mil.
No dia 13 de maio, no duelo contra o Atlético-MG, pelo Campeonato Brasileiro, o goleiro utilizou o celular antes do início da partida. O que, segundo o clube, foi uma ação de marketing relacionada ao “maio amarelo”, mês de conscientização sobre acidentes de trânsito.
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No primeiro julgamento, Santos foi denunciado e absolvido por “conduta contrária à disciplina e ética”, com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), podendo pegar de um a seis jogos de suspensão. Enquanto o Atlético-PR foi julgado e punido por deixar de cumprir a obrigação legal, com base no artigo 191, e absolvido e apenas multado em R$ 5 mil pelo atraso no início da partida.
A Procuradoria recorreu da decisão da Quinta Comissão Disciplinar. No recurso, a Procuradoria destacou que o objetivo era ter a decisão recorrida reformada para majorar a pena aplicada ao Atlético e ver condenado o arqueiro nas penas dos tipos dos artigos 191 e 258, respectivamente, do CBJD.
Subprocurador-geral da Justiça Desportiva, Glauber Navega alertou para o perigo que o ato pode render ao campeonato. “A Procuradoria discorda da decisão e pede uma análise maior. Precedente complicado ao absolver o atleta. Caso relevante, muito divulgado e que a CBF não ter autorizado essa publicidade deve ser levado em consideração”, disse.
O advogado Marcelo Mendes divergiu da Procuradoria e explicou o lado do clube.
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 “A infração do clube é a comunicação ou não para a CBF. Não há notícia da CBF vetando essa campanha. A Comissão entendeu ter sido essa infração de menor potencial lesivo e a importância da campanha de conscientização sobre o uso de celular na direção. A campanha teve relevância e repercussão justamente pela postura do clube em não divulgar. Esse é o contexto do que estava em jogo e o que se buscava atingir. A advertência foi aplicada por entenderem que o clube infringiu uma regra, mas que diante do contexto e da fata de gravidade valia a pena mínima”, sustentou.
Por maioria dos votos, o Pleno decidiu dar provimento ao recurso da Procuradoria para aplicar multa de R$ 50 mil ao Atlético/PR por infração ao artigo 191 e uma partida de suspensão ao atleta Santos no artigo 258.


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