By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem:
A ministra Rosa Weber, presidente eleita do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou um pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse declarado inelegível antes mesmo de a candidatura dele ser registrada nas eleições 2018.
O pedido foi apresentado por integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL), na semana passada.
Lula está preso desde abril em Curitiba (PR), condenado em um processo relacionado à Operação Lava Jato.
Em janeiro deste ano, após a condenação, o PT lançou o ex-presidente como pré-candidato ao Palácio do Planalto nas eleições de outubro.
De acordo com o partido, o registro da candidatura acontecerá em 15 de agosto, quando o prazo será encerrado.
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Entenda a decisão
A ação analisada por Rosa Weber, apresentada na última sexta-feira
(13), pedia a concessão de uma liminar (decisão provisória) para
"declarar desde já a incontroversa inelegibilidade" de Lula.
Ao analisar o caso, a ministra entendeu que os integrantes do MBL não
têm legitimidade para apresentar esse tipo de pedido e, por isso,
decidiu que sequer analisaria o caso.
Segundo Rosa Weber, o pedido é "genérico, apresentado por coordenadores
de um movimento social, antes do início do período legalmente destinado
à oficialização das candidaturas".
Rosa Weber destacou, ainda, que o pedido é impertinente, pois a
inelegibilidade somente pode ser questionada após a escolha do candidato
mediante convenção partidária e após o registro de candidatura.
Repercussão
Após a decisão de Rosa Weber, a defesa do ex-presidente afirmou
que a "mensagem clara" do despacho da ministra é a de que "o direito
não pode ser sacrificado para sacar Lula da disputa fora das regras
vigentes"
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Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota da defesa de Lula sobre a decisão do TSE:
TSE confirma tese da defesa eleitoral de Lula
Desde
a condenação de Moro e a confirmação da sentença pelo TRF4 que a defesa
eleitoral de Lula vinha dizendo que não havia nenhuma margem legal para
o indeferimento antecipado de registro da candidatura. Nunca houve
indeferimento antecipado de registro na história das eleições
brasileiras. Nada antes de 15 de agosto poderia impedir a pré-campanha
de Lula. Esta tese está em vários documentos e entrevistas do advogado
signatário do primeiro parecer sobre o tema: Luiz Fernando Casagrande
Pereira (em agosto de 2017).
A
decisão de hoje do TSE confirma isso tudo. O TSE acolheu os argumentos
da defesa de Lula, subscrita por Pereira, apresentada ao TSE na última
sexta-feira. A Ministra Rosa Weber reconheceu a iniciativa era
extemporânea (precipitada) e o MBL não tinha legitimidade ativa.
A
discussão sobre a inelegibilidade de Lula só poderá acontecer no
processo de registro, reconheceu Rosa Weber. E desde a Lei 13.165/2015
(que já não pode mais ser alterada para a eleição de 2018 – art. 16 da
Constituição Federal), o processo de registro só se inicia em 15 de
agosto de 2018.
O
PT poderá formalizar o pedido de registro de Lula em 15 de agosto de
2018, decidiu hoje o TSE. E até que o registro seja indeferido, com a
prévia garantia do contraditório (o que leva tempo), Lula seguirá em
campanha. E o mais importante: até mesmo depois da eleição a suposta
inelegibilidade de Lula pode ser suspensa.
Não
custa lembrar, uma vez mais, que na última eleição 145 prefeitos se
elegeram o registro indeferido. De cada dez, sete reverteram a
inelegibilidade depois da eleição, foram diplomados, tomaram posse e
hoje exercem o mandato. Isso mostra que Lula (como qualquer candidato)
tem até depois da eleição para reverter a suposta inelegibilidade. Como
está na decisão da futura presidente do TSE, a impugnação de Lula deverá
estar “na estrita conformidade do prescrito no arcabouço normativo à
vida em sociedade”. É o que sempre defendeu a defesa de Lula.
O
TSE, com a decisão de hoje, confirma a orientação segura sobre o tema.
Confirma o que a defesa de Lula vem dizendo há quase um ano. Uma frase
da decisão é emblemática: “O Direito tem seu tempo, institutos, ritos e
formas em prol basicamente da segurança jurídica, essencial”. O direito
não pode ser sacrificado para sacar Lula da disputa fora das regras
vigentes. É a mensagem clara da decisão.
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