By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, determinou, em caráter
liminar, que a investigação sobre suposto repasse de R$ 2,5 milhões da
Odebrecht ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) fique sob fiscalização
da Justiça Eleitoral. A decisão atende a um recurso do tucano contra a ordem da
177ª Zona Eleitoral da capital paranaense, que havia devolvido o inquérito para
o juiz Sérgio Moro.
“Defiro o pedido liminar para o fim
de determinar o prosseguimento da presente investigação policial sob
fiscalização da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba”, ordenou o desembargador.
A investigação apura se o
pré-candidato ao Senado Beto Richa cometeu crimes no processo de licitação para
duplicação da PR-323. O caso investiga suposto favorecimento à Odebrecht em
troca de dinheiro para a campanha de reeleição do tucano ao governo, em 2014.
Em junho, o processo foi enviado à
Justiça Eleitoral por Moro, por determinação da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu pedido da defesa de Richa.
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O processo de
investigação corria na Corte, mas foi para a primeira instância depois que o
tucano renunciou ao cargo de governador, em abril, para disputar as eleições.
Ao remeter o inquérito, Moro pediu
que a Vara Eleitoral devolvesse ‘os autos oportunamente para o prosseguimento
das investigações por crime de corrupção, lavagem e fraude à licitação’.
A juíza eleitoral Mayra Rocco
Stainsack retornou o processo a Sérgio Moro na semana passada. No dia 26 de julho,
o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, manteve
nas mãos do juiz Sérgio Moro a investigação, negando uma reclamação do tucano
contra a decisão de Mayra Rocco, da 117ª Vara Eleitoral do Paraná.
Após a decisão da magistrada, Beto
Richa entrou com um recurso. O tucano alegou que ‘os delitos investigados pela
Justiça Eleitoral e aqueles apurados pela Justiça Federal Comum são autônomos,
não havendo, portanto, conexão entre eles’.
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Ao Tribunal Regional Eleitoral, o
tucano reclamou também de cerceamento de defesa ‘em virtude da ausência de
acesso aos autos da investigação policial’. Beto Richa argumentou ainda que a
‘competência para processamento do presente inquérito policial é exclusivamente
da Justiça Eleitoral, na medida em que não há qualquer indício da prática de
delito comum a ensejar a remessa dos autos para a Justiça Federal Comum’.
De acordo com o ex-governador, ‘a
remessa da investigação para instância absolutamente incompetente eivará de
nulidade a apuração dos fatos’.
Na decisão, o desembargador afirmou
que ‘a possibilidade de lesão se faz presente e é evidente na medida em que se
trata de investigação criminal em curso, na qual deve-se buscar a estrita
observância das regras constitucionais e processuais’.
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“Esclareço que o e. STJ, em sede de
agravo regimental, acolheu o pedido de remessa do presente inquérito policial
apenas para a Justiça Eleitoral de primeiro grau no Estado do Paraná,
consignando que, neste momento da investigação, não existem, em tese, elementos
objetivos de conexão entre os supostos crimes eleitorais cometidos pelo
investigado e eventuais delitos de competência da Justiça Comum que justifiquem
o encaminhamento destes autos também à 13ª Vara Federal de Curitiba, cabendo à
Justiça Eleitoral dar, incialmente, continuidade às investigações em curso”,
afirmou Luiz Fernando Wowk Penteado.
“A concessão do presente efeito
suspensivo não obsta, de nenhuma forma, que com o prosseguimento das
investigações haja, futuramente, caso se demonstre necessário, o encaminhamento
das investigações policiais também à Justiça Comum.”
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