By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANA PORTAL – Imagem: Divulgação
Os Auditores da Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgaram, nesta quinta, dia 24 de maio, o Atlético, o goleiro Santos e o árbitro Luiz Flávio de Oliveira pelo uso de celular pelo arqueiro em uma campanha de marketing em jogo da Série A. Por maioria dos votos, os Auditores absolveram os denunciados. No mesmo processo, Atlético/PR e Atlético/MG foram multados por atraso. Os Auditores aplicaram multa total de R$ 5 mil ao mandante e de R$ 2 mil ao visitante. A decisão cabe recurso e pode chegar ao Pleno, última instância nacional.
O árbitro Luiz Flávio de Oliveira compareceu ao julgamento e explicou os procedimentos da arbitragem antes da partida. Segundo o árbitro, 1 hora antes do jogo é feito uma conferência de todo o uniforme de todos os atletas no vestiário e o quarto árbitro é responsável por essa fiscalização. Luiz Flávio deu detalhes e afirmou que o episódio não foi visualizado por nenhum membro da arbitragem.
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“Normalmente o goleiro não sobe para o campo com nada na mão. Fazemos
essa última vistoria até antes do minuto do silencio até para não
causar nenhum atraso. Em momento algum nenhum assistente fez algum
comentário sobre o uso do celular. No momento que iniciou a partida quem
daria o pontapé inicial seria a do Atlético/PR e estávamos todos
voltados para o centro. Ninguém viu. Nenhum companheiro da arbitragem
esperava por isso. Ficam todos preocupados na direção da bola”, explicou
o árbitro, que acrescentou ainda o motivo de não ter inserido após o
jogo a infração na súmula.“A informação que nos chegou é de teria sido no aquecimento e a noite, já no hotel, é que tomei nota de todas as informações. Uma das minhas preocupações é relatar o que eu vejo no jogo. Se houvesse algum prejuízo na situação seria ao próprio goleiro”, concluiu.
Procuradora da Justiça Desportiva, Júlia Galhego reiterou os termos da denúncia. “A denúncia está muito bem fundamentada em todos os aspectos. Já existe um padrão para o 206 no tribunal. Sobre a situação que envolve o celular, até parabenizo a equipe do Atlético com esse engajamento social, porém para esse tipo de campanha seria necessário um documento expresso da CBF e dos órgãos de administração autorizando. Confesso que não conhecia a fundo como funciona essa inspeção da arbitragem antes do jogo, mas reitero todos os termos da denúncia”, sustentou.
Em defesa do Atlético/PR, o advogado Mário Bittencourt apresentou prova documental com outros casos de uso de celular em campo, ofício da CBF de advertência ao clube paranaense e o contrato da ação de marketing. Em seguida o advogado defendeu. “O jogo foi realizado no dia 13. Dia 14 a CBF advertiu o clube e no 18 de maio houve um workshop na entidade e essa ação do Atlético/PR foi exibida e aplaudida. O Atlético/PR no afã de manter o sigilo do contrato não antecipou para a CBF”, disse o defensor.
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Bittencourt lembrou ainda o episódio em que o atleta Romero retirou o
celular e fez uma selfie após a comemoração de um gol e não foi
denunciado, além de episódio com atleta do Fortaleza e do Cruzeiro e
acrescentou. “Até hoje para todos os clubes do Brasil é a uma ação
manifestamente legal. A partir do momento que a CBF adverte e dias
depois elogia em um workshop volta a ser legal. A motivação da campanha
foi de fazer o bem”Ester Freitas sustentou logo após em defesa do árbitro. “O árbitro não pode ter acesso a mídia no campo e ele confirmou que não viu o fato. A defesa pede a absolvição por entender que ele não deixou de relatar por não ter visto e não porque não quis”.
Denunciado por atraso no reinício do jogo, o Atlético/MG foi representado pelo advogado Lucas Ottoni. “Nesse dia houve um minuto de silêncio e o atraso no início do jogo é também por isso. Me recorro também do RGC e tanto no início quanto no reinício o Atlético chegou antes da equipe mandante. Por último fiz questão de destacar no vídeo que os dois clubes entram simultaneamente junto com a arbitragem”, defendeu.
Com a palavra para voto, o Auditor Eduardo Mello proferiu. “Se o árbitro consigna o atraso, temos que levar em consideração. Condeno o Atlético/PR em R$ 5 mil, sendo dois minutos no início e três no reinício e o Atlético/MG em R$ 2 mil no reinício. O goleiro Santos absolver. Ele seria advertido com o amarelo se fosse visto pela arbitragem. Com relação ao árbitro, a vistoria foi feita e quem deveria ter observado a presença do celular era o árbitro assistente da linha de fundo. Absolvo o árbitro. Louvável a campanha do clube, mas tem que haver autorização. Aplico a multa mínima de R$ 1 mil e converto em advertência”, justificou.
O Auditor Mauricio Neves votou na íntegra com o relator, enquanto o Auditor Rafael Feitosa divergiu do relator para absolver o Atlético/PR da ação de marketing.
Presidente em exercício, o Auditor José Nascimento acompanhou nas multas por atraso e divergiu para aplicar uma partida de suspensão ao goleiro Santos no artigo 258; advertir o árbitro por entender que houve um erro de procedimento e multar em R$ 5 mil o Atlético/PR por infração ao artigo 191 na ação de marketing sem autorização.
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