sábado, 14 de julho de 2018

Lula é inocentado em um processo da Lava Jato

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANA PORTAL Imagem: Ricardo Stuckert (Instituto Lula)
A Justiça Federal do Distrito Federal absolveu, nesta quinta-feira, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-senador Delcídio Amaral, o banqueiro André Esteves e outros acusados no processo que apura a suposta tentativa do ex-presidente de obstruir o andamento da Operação Lava Jato, agindo para impedir a delação premiada do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró. Ao julgar o caso, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, entendeu que não há provas suficientes para condenar os acusados. Em setembro do ano passado, o Ministério Público Federal já havia se manifestado, nas alegações finais, pela absolvição dos acusados.
De acordo com a denúncia, Lula teria feito esforços no sentido de impedir que o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró firmasse acordo de delação premiada com a força-tarefa da Operação Lava Jato.
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A suposta tentativa teria contado com ajuda do pecuarista José Carlos Bumlai, o banqueiro André Esteves, o ex-senador Delcídio do Amaral e mais três pessoas, todos acusados pelo Ministério Público Federal (MPF), que depois retificou a denúncia, de oferecer dinheiro em troca do silêncio de Cerveró.
Ao decidir o caso, o Juiz Ricardo Leite entendeu que a investigação não conseguiu reconstruir a realidade fática da acusação. “Há inúmeras possibilidades e circunstâncias do que realmente ocorreu, incluindo a possibilidade real de que os pagamentos foram solicitados por Bernardo e Cerveró de forma premeditada. Há, então, clara a intenção de preparar o flagrante para depois oferecer provas ao Ministério Público”, entendeu o juiz.
A denúncia é de 2015, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou depoimentos da delação premiada do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró e do filho dele, Bernardo Cerveró, para pedir a prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS); de André Esteves, dono do Banco BTG Pactual; do ex-advogado de Cerveró Edson Ribeiro; e do chefe de gabinete do senador, Diogo Ferreira. Todos os acusados que foram absolvidos hoje.
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Em um trecho do processo, a PGR afirmou que Delcídio ofereceu dinheiro para evitar a citação de seu nome nas investigações. “O senador Delcídio Amaral ofereceu a Bernardo Cerveró auxílio financeiro, no importe mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, destinado à família de Nestor Cerveró, bem como prometeu intercessão política junto ao Poder Judiciário em favor de sua liberdade, para que ele não entabulasse acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal”, disse a PGR.
A defesa de Lula comemorou a decisão, enfatizando que o juiz reconheceu que “há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável” por parte de Lula, afastando a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras. “A defesa do ex-Presidente Lula sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas — de acusação e defesa —, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera”, disse o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins
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Para a defesa de Lula, a sentença absolutória proferida em favor do ex-presidente “evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula”. “Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios”, conclui o advogado.


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