terça-feira, 31 de julho de 2018

Desembargador do TRE que é de Prudentópolis determina que inquérito contra Richa seja retirado de Moro e fique na Justiça Eleitoral


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B Imagem: Divulgação

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, determinou, em caráter liminar, que a investigação sobre suposto repasse de R$ 2,5 milhões da Odebrecht ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) fique sob fiscalização da Justiça Eleitoral. A decisão atende a um recurso do tucano contra a ordem da 177ª Zona Eleitoral da capital paranaense, que havia devolvido o inquérito para o juiz Sérgio Moro.
“Defiro o pedido liminar para o fim de determinar o prosseguimento da presente investigação policial sob fiscalização da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba”, ordenou o desembargador.
A investigação apura se o pré-candidato ao Senado Beto Richa cometeu crimes no processo de licitação para duplicação da PR-323. O caso investiga suposto favorecimento à Odebrecht em troca de dinheiro para a campanha de reeleição do tucano ao governo, em 2014.
Em junho, o processo foi enviado à Justiça Eleitoral por Moro, por determinação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu pedido da defesa de Richa.
Continua depois da publicidade 
O processo de investigação corria na Corte, mas foi para a primeira instância depois que o tucano renunciou ao cargo de governador, em abril, para disputar as eleições.
Ao remeter o inquérito, Moro pediu que a Vara Eleitoral devolvesse ‘os autos oportunamente para o prosseguimento das investigações por crime de corrupção, lavagem e fraude à licitação’.
A juíza eleitoral Mayra Rocco Stainsack retornou o processo a Sérgio Moro na semana passada. No dia 26 de julho, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, manteve nas mãos do juiz Sérgio Moro a investigação, negando uma reclamação do tucano contra a decisão de Mayra Rocco, da 117ª Vara Eleitoral do Paraná.
Após a decisão da magistrada, Beto Richa entrou com um recurso. O tucano alegou que ‘os delitos investigados pela Justiça Eleitoral e aqueles apurados pela Justiça Federal Comum são autônomos, não havendo, portanto, conexão entre eles’.
Continua depois da publicidade
Ao Tribunal Regional Eleitoral, o tucano reclamou também de cerceamento de defesa ‘em virtude da ausência de acesso aos autos da investigação policial’. Beto Richa argumentou ainda que a ‘competência para processamento do presente inquérito policial é exclusivamente da Justiça Eleitoral, na medida em que não há qualquer indício da prática de delito comum a ensejar a remessa dos autos para a Justiça Federal Comum’.
De acordo com o ex-governador, ‘a remessa da investigação para instância absolutamente incompetente eivará de nulidade a apuração dos fatos’.
Na decisão, o desembargador afirmou que ‘a possibilidade de lesão se faz presente e é evidente na medida em que se trata de investigação criminal em curso, na qual deve-se buscar a estrita observância das regras constitucionais e processuais’.
Continua depois da publicidade
“Esclareço que o e. STJ, em sede de agravo regimental, acolheu o pedido de remessa do presente inquérito policial apenas para a Justiça Eleitoral de primeiro grau no Estado do Paraná, consignando que, neste momento da investigação, não existem, em tese, elementos objetivos de conexão entre os supostos crimes eleitorais cometidos pelo investigado e eventuais delitos de competência da Justiça Comum que justifiquem o encaminhamento destes autos também à 13ª Vara Federal de Curitiba, cabendo à Justiça Eleitoral dar, incialmente, continuidade às investigações em curso”, afirmou Luiz Fernando Wowk Penteado.
“A concessão do presente efeito suspensivo não obsta, de nenhuma forma, que com o prosseguimento das investigações haja, futuramente, caso se demonstre necessário, o encaminhamento das investigações policiais também à Justiça Comum.”

OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.