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domingo, 25 de outubro de 2026

Confira como estão as programações para não afetar as votações nas partes atingidas pela chuva no interior de Prudentópolis

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)
Como neste domingo (25), acontece o 2º turno das Eleições de 2026, sendo que no Paraná somente você eleitor vai votar para presidente, sendo que alguns estados acontecem a votação para governador (a).
Como Prudentópolis está enfrentando uma grande quantidade de chuva deste esta sexta (23), a nossa reportagem foi ver como vai funcionar as votações no interior de Prudentópolis, devido as chuvas e vários pontos de alagamentos em diversas comunidades.
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Como as comunidades da região norte são mais longe da sede do município, o TRE de Prudentópolis nos repassou que essa região não será afetada.
Pois as urnas eletrônicas já se encontram nas comunidades, como podem atrasar um pouco em relação a apuração dos votos, já que terá um ponto de transmissão de dados em Ligação.
Já o que pode preocupar um pouco, são as comunidades da região sul, mas que terá todo apoio da Defesa Civil, para que toda votação ocorra normalmente nessas comunidades.
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Lembramos que você que não votou no 1º turno, você pode votar normalmente no segundo turno, apresentando o E-Título ou qualquer documento oficial com foto.

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domingo, 4 de outubro de 2026

Nunes Marques suspende decisão que indeferiu candidatura de Deltan ao Senado pelo Paraná

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
Com isso, o registro de Dallagnol deve permanecer na situação de “deferido com recurso”, e os votos dados à chapa devem ser processados.
A validade deles, porém, ficará condicionada à decisão do plenário do TSE sobre o registro da candidatura.
Na prática, a decisão impede que os votos em Dallagnol sejam considerados nulos neste momento, como havia determinado no sábado (3) o ministro Floriano de Azevedo Marques.
Nunes Marques determinou ainda que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e a área de tecnologia do TSE deixem de implementar as medidas decorrentes da decisão de Floriano e tornem sem efeito eventuais providências que já tenham sido adotadas. 
Também ordenou que os registros da votação sejam preservados integralmente. A ordem deve ser cumprida antes do início da votação deste domingo.
A decisão de Nunes Marques é liminar, ou seja, provisória e não resolve definitivamente se Dallagnol pode ou não disputar a eleição. Segundo o ministro, essa questão deverá ser decidida pelo plenário do TSE. 
 

Ministro do TSE derruba candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), barrou neste sábado (3/10) a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado nas Eleições de 2026 pelo Paraná.
A decisão foi tomada na véspera do primeiro turno e reverte o aval dado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ao ex-procurador.
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Floriano também determinou que os votos dados a Deltan sejam considerados nulos na apuração. O ministro mandou o TRE-PR alterar imediatamente a situação da candidatura para “indeferida” e afirmou que a ordem vale mesmo que não haja tempo para uma mudança técnica nos sistemas antes da votação.
A ordem do ministro foi tomada de forma monocrática e será submetida, posteriormente, ao plenário da Corte Eleitoral.
Floriano de Azevedo Marques atendeu a um recurso da coligação Paraná para Todos, que apoia Requião Filho (PDT) ao governo do estado. O grupo questionava a decisão da Justiça Eleitoral que havia autorizado Deltan a disputar a eleição.
O ministro entendeu que o tribunal paranaense não apresentou fatos novos capazes de afastar a conclusão adotada pelo próprio TSE em 2023, quando Deltan perdeu o mandato de deputado federal.
Naquele julgamento, o TSE concluiu que o então procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, quando enfrentava procedimentos internos que poderiam levar a punições mais graves. Para a Corte, a saída teve o objetivo de evitar uma possível inelegibilidade.
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A Lei da Ficha Limpa prevê oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processos internos.
A defesa de Deltan argumentava que o quadro havia mudado. Entre os argumentos apresentados estavam o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e novos documentos sobre as circunstâncias em que Deltan deixou o cargo.
Floriano rejeitou a tese. Segundo o ministro, as decisões tomadas posteriormente sobre esses procedimentos não mudam a situação existente no momento da exoneração.
“Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos”, escreveu.
Em outro trecho, o relator afirmou que a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná acabaria, ainda que de forma involuntária, por beneficiar Deltan justamente pela saída do Ministério Público que havia sido considerada irregular pelo TSE.
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Para Floriano de Azevedo Marques , o TRE-PR também não poderia simplesmente adotar uma interpretação diferente daquela firmada pelo TSE sobre os mesmos fatos sem demonstrar uma mudança relevante. “Somente a Corte Superior pode superar sua própria interpretação sobre a mesma causa”, escreveu.
A decisão contraria parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que havia defendido a rejeição do recurso apresentado pela coligação de Requião Filho e, na prática, a manutenção do registro concedido pelo TRE-PR.
Campanha de Deltan Dallagnol repudia decisão
A campanha do candidato ao Senado, Deltan Dallagnol, soltou uma nota de repúdio à decisão do Ministro Floriano Marques, do TSE.
Confira a nota completa:
A campanha de Deltan Dallagnol (Novo) repudia a decisão individual do ministro Floriano Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu sua candidatura ao Senado pelo Paraná na véspera da eleição, contrariando decisão de dois dias atrás do próprio Floriano que já havia negado o pedido da coligação do PT para anular os votos de Deltan, diante da inexistência de julgamento pelo Plenário do TSE sobre a candidatura.
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“Essa é a maior violência eleitoral da história do Brasil. O que eles querem é eleger a Gleisi, mas nós não vamos deixar. O ministro Floriano Marques, escolhido por Lula e amigo do Alexandre de Moraes, indeferiu sozinho minha candidatura a 4 horas do dia da eleição, tomando uma decisão que só poderia ser tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Anteontem o mesmo ministro deu uma decisão no meu caso dizendo que ele não poderia fazer isso que ele fez por conta da livre manifestação da soberania popular na escolha do eleitor, mas agora ele faz. O que mudou para ele contradizer a si mesmo? As pesquisas me indicando como vencedor? A pressão do PT e do Moraes?", questiona Deltan.
O nome de Deltan e o número 300 permanecem na urna. Os advogados de Deltan já estão trabalhando em todas as medidas cabíveis e confia na reversão da decisão.

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sábado, 3 de outubro de 2026

Procuradoria Eleitoral vê Deltan elegível ao Senado

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, opinou pelo desprovimento do recurso da Coligação “Paraná para Todos” e pela manutenção do registro de Deltan Dallagnol (Novo) como candidato ao Senado nas Eleições de 2026 pelo Paraná. O parecer nº 4.480/2026 vai ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decide se o ex-procurador da República segue na disputa. O parecer não vincula a Corte.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) trata de um ponto central: se a exoneração de Dallagnol do Ministério Público Federal, em 3 de novembro de 2021, ainda o torna inelegível pela alínea “q” da Lei Complementar nº 64/1990. 
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Foi essa alínea que levou o TSE a barrar sua candidatura a deputado federal em 2022, por fraude à lei, com base na existência de 15 procedimentos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNM).
O parecer se apoia em dois argumentos. O primeiro é que a elegibilidade é aferida a cada eleição, sem coisa julgada sobre pleitos anteriores. A PGE cita jurisprudência do próprio TSE e exemplos de candidatos que tiveram o registro deferido em uma eleição e indeferido na seguinte, sem fato novo. O segundo é que a alínea “q” exige processo administrativo disciplinar (PAD) formalmente pendente na data da exoneração, o que, segundo o texto, não existia.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por maioria, já havia deferido o registro. O acórdão regional cita certidão da Corregedoria Nacional do CNMP, de 25 de junho de 2026. Dos 49 procedimentos abertos contra Dallagnol entre 2016 e 2024, 46 estão arquivados sem sanção. Nenhum dos três restantes é PAD, e um deles é uma reclamação disciplinar de 29 de novembro de 2023, posterior à exoneração. A PGE reforça que a causa de inelegibilidade não incide.
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O que o parecer não dá a Dallagnol
A Procuradoria também sustenta que o recurso de Dallagnol, feito só para afastar a multa de R$ 100 mil por litigância de má-fé, não deve ser conhecido. Segundo a PGE, esse tipo de insurgência exige recurso especial eleitoral, não ordinário. A multa foi aplicada pelo TRE-PR, por unanimidade, pela juntada de documentos com dados sigilosos de terceiros sem restrição de acesso. Pelo parecer, ela se mantém.
A PGE ainda propõe o não conhecimento do recurso do suplente Markenson Marques dos Santos, que contestava a negativa de sua habilitação como assistente. Pede o mesmo para o recurso adesivo da Coligação “Fortaleza do Paraná”, que fica condicionado ao provimento do recurso principal.
A pergunta sobre corporativismo
A PGE sustenta posição que já manifestou em 2022, quando o então vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, concluiu que a alínea “q” não alcançava Dallagnol por falta de PAD. O novo parecer transcreve essa manifestação. Também invoca o precedente em que o TSE rejeitou a inelegibilidade do ex-juiz Sergio Moro, por ausência de PAD stricto sensu. Na prática, a Procuradoria aplica a Dallagnol o mesmo critério de interpretação restritiva.
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O parecer admite que o TSE, em 2022, reconheceu a fraude. Diz, porém, que esse reconhecimento não se projeta automaticamente sobre 2026 e que, enquanto não existir PAD, a motivação da exoneração é irrelevante para a alínea “q”. A inelegibilidade por rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), alínea “g”, foi afastada no TRE-PR e não é objeto de recurso. Segundo o TRE-PR, havia recurso de reconsideração com efeito suspensivo pendente no TCU.
A palavra final é do TSE. Os adversários de Dallagnol no Paraná seguem sustentando a tese da fraude à lei, e o julgamento mostrará se a Corte mantém a leitura restritiva adotada no caso Moro ou preserva a qualificação que ela mesma deu em 2022.

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Confira as localidades e horário para o transporte do eleitor para o interior de Prudentópolis para este domingo (04)

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)
O TRE/PR de Prudentópolis, através do juiz eleitoral Ronney Bruno dos Santos Reis, anunciou os horários para o transporte de eleitores para o interior de Prudentópolis para às Eleições de 2026 neste domingo (04).
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Para o transporte, o eleitor terá que comprovar o seu local de votação, através do seu título de eleitor ou o E-Título (você pode baixar no seu celular). 
Você também vai poder conferir abaixo a ordem de votação na urna eletrônica.
Rotas
- Prudentópolis/Jaciaba (estrada velha), rodoviária 08:30 - ônibus (AWK 0316) - motorista: Antonio Nilceu Rodrigues;
- Jaciaba/Prudentópolis, (estrada velha), Jaciaba 13:30 - ônibus (AWK 0316) - motorista: Antonio Nilceu Rodrigues;
- Jaciaba/Prudentópolis (estrada velha), Jaciaba: 08:00 - ônibus, (SEF 3b09) - motorista: Romualdo Gura;
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- Prudentópolis/Jaciaba (estrada velha), rodoviária, 13:00, ônibus (SEF 3b09), Romualdo Gura;
- Alvorada/Invernadinha e Alvorada, 08:30 - ônibus (SEG5f42) - motorista: José Kosak;
- Invernadinha/Alvorada e Invernadinha, 11:00 - ônibus (SEG5f42) - motorista: José kosak;
Ordem de votação na urna eletrônica
1º voto
Deputado (a) federal - *nº _._ _ _ (confirma)
2º voto
Deputado (a) estadual - *nº _ _._ _ _ (confirma)
3º voto
Senador (a) - *nº _ _ _ (confirma)
4º voto
Senador (a) - *nº _ _ _ (confirma)
5º voto
Governador (a) - *nº _ _ (confirma)
6º voto
Presidente (a) - *nº _ _ (confirma)
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* Os traços acima são as quantidades de dígitos para você digitar, conforme a sua escolha, onde você pode levar a sua colinha, para não esquecer o número do seu candidato (a).

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sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Confira as seções de votação que mudaram de local em Prudentópolis para às Eleições de 2026

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
A votação do 1º turno nas Eleições de 2026, acontece neste domingo (04), em todo o Brasil com votos que inicia com deputado (a) federal até presidente (a). Confira a ordem abaixo.
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Já o TRE/PR de Prudentópolis anunciou a troca de três seções de votações de local de votação.
As seções
- 140;
- 143;
- 181;
Ambas as seções eram no Col. Barão de Capanema, que agora mudaram para a Esc. Tiradentes (Antiga Esc. Santa Sofia), na R. Marechal Floriano, nº 1.012 - Atrás do santuário Nossa Senhora das Graças.
Para facilitar no dia da votação, baixe no seu celular o E-Título ou levar seu título ou documento com foto.
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Ordem de votação na urna eletrônica
1º voto
Deputado (a) federal - *nº _._ _ _ (confirma)
2º voto
Deputado (a) estadual - *nº _ _._ _ _ (confirma)
3º voto
Senador (a) - *nº _ _ _ (confirma)
4º voto
Senador (a) - *nº _ _ _ (confirma)
5º voto
Governador (a) - *nº _ _ (confirma)
6º voto
Presidente (a) - *nº _ _ (confirma)
* Os traços acima são as quantidades de dígitos para você digitar, conforme a sua escolha, onde você pode levar a sua colinha, para não esquecer o número do seu candidato (a).

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sexta-feira, 25 de setembro de 2026

TRE-PR manda Dallagnol desativar Instagram ou apagar propaganda eleitoral

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Ton Molina/Estadão
O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) determinou nesta quinta-feira (24) que o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo), nas Eleições de 2026 ao Senado pelo Paraná desative sua conta no Instagram ou retire todo o conteúdo de propaganda da página no prazo de um dia. 
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A Corte apontou o descumprimento da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que suspendeu os atos de campanha do candidato ao Senado pelo partido Novo.
"O candidato noticiado estaria proibido de fazer campanha, mas continua divulgando o número e postando sobre sua candidatura no Instagram", informou a decisão.
Em outro trecho, a desembargadora Cláudia Cristofani reforçou a infração ao citar que "estando interditada ao candidato Deltan Dallagnol a realização de atos de campanha eleitoral por qualquer meio, a manutenção do perfil configura violação à ordem proferida e já referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral".
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Nas redes sociais, Dallagnol publicou um conteúdo intitulado "esse pode ser meu último vídeo no Instagram". Na publicação, ele se disse injustiçado perante outras candidaturas de esquerda que, segundo ele, foram condenadas por corrupção, mas podem fazer propaganda.
"A Justiça está falando de derrubar minha rede social, eu sou o único no Brasil que está proibido de fazer campanha. (...) Mas sabe quem pode ter as redes sociais e fazer campanha? José Dirceu, condenado por corrupção, Anthony Garotinho, Lula, podem fazer campanha, mas eu estou proibido."
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Com as análises encerradas no tribunal paranaense, cabe agora ao Tribunal Superior Eleitoral a decisão final sobre a candidatura, que poderá analisar o caso em última instância na Justiça Eleitoral.

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quarta-feira, 23 de setembro de 2026

TRE-PR mantém Deltan na disputa pelo Senado, mas TSE dará palavra final

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RIC – Imagem: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve, nesta quarta-feira (23), o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) nas Eleições de 2026 ao Senado pelo Paraná. A decisão encerra a análise dos recursos apresentados pela defesa na Corte, mas não resolve definitivamente a situação do candidato. Por unanimidade, os magistrados acolheram parcialmente os embargos apresentados pela defesa de Deltan. 
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O ex-deputado segue como candidato ao Senado, mas a decisão final é aguardada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os recursos apresentados pela defesa provocaram apenas ajustes formais na decisão anterior, sem modificar o resultado que havia autorizado o registro. Com isso, Deltan continua registrado como candidato ao Senado pelo Paraná. A situação, no entanto, permanece sob análise da Justiça Eleitoral, com o caso seguindo agora para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará a palavra final sobre a validade da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado.
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Relatora do TRE-PR se manifesta após pedidos de partidos
Durante o julgamento, partidos que contestam a candidatura de Deltan pediram rapidez na tramitação do processo para que o caso chegasse ao TSE o quanto antes. A solicitação provocou uma reação da relatora, a juíza Vanessa Jamus Marchi.
“Esta Corte não precisa de lições pedagógicas, dispensando-se qualquer tutoramento por parte dos peticionantes”, afirmou a juíza durante fala sobre o voto. 
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A declaração ocorreu na discussão sobre os pedidos para acelerar o envio do processo a Brasília.

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quinta-feira, 20 de agosto de 2026

É nesta quinta (20), o último dia para você pedir o voto em trânsito nas Eleições de 2026

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)
Eleitores têm até está quinta (20), para pedir à Justiça Eleitoral o chamado voto em trânsito nas Eleições 2026. Por esta modalidade, quem estiver ausente de sua cidade em outubro pode votar em outro ponto do país.
A opção estará disponível nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores. Os locais são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). 
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Como pedir o voto em trânsito?
- O pedido pode ser feito pela internet, no site da Justiça Eleitoral, na opção “Autoatendimento eleitoral”, para quem já tem biometria cadastrada. Também é possível fazer a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral, com um documento oficial com foto;
- O prazo começa nesta segunda-feira (20) e vai até 20 de agosto. No pedido, o eleitor deve informar o local onde pretende votar. Nesse mesmo período, também é possível cancelar ou alterar o pedido de voto em trânsito;
- A relação dos locais onde haverá voto em trânsito foi divulgada pelos TREs em 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto de 2026;
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Em quais cargos o eleitor pode votar nesta situação?
- Isso depende de onde o eleitor estará no dia da votação. Quem estiver no mesmo estado, mas em outra cidade, pode votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital;
- Já quem estiver fora do estado onde vota poderá escolher apenas o presidente da República;
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O que acontece se o eleitor não comparecer?
- O eleitor que se inscreveu para o voto em trânsito e não pôde comparecer deve justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde tem inscrição eleitoral no dia da eleição; 

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