By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: DIÁRIO DOS CAMPOS – Imagem: Divulgação
Pela decisão, Selski deve ressarcir integralmente o valor de R$ 246,69 – corrigido pelo INPC – ao Município; teve suspenso os direitos políticos pelo prazo de cinco anos; deve pagar multa ao Município no valor de duas vezes o custo do dano causado e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Cabe recurso.
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