By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BAND NEWS
Imóveis usados para o plantio ilegal de
qualquer substância psicotrópica devem ser desapropriados sem direito a
indenização ou qualquer ressarcimento aos proprietários, de acordo com
legislação. Esse foi o argumento utilizado pela Advocacia-Geral da União
(AGU) para obter a expropriação de uma fazenda avaliada em R$ 500 mil
que foi flagrada com cerca de três mil pés de maconha no Paraná.
A Procuradoria da União em Guarapuava,
no Centro Sul do estado acionou a Justiça para reivindicar que a fazenda
fosse totalmente expropriada e destinada à reforma agrária para o
plantio de alimentos ou produtos medicamentosos. A procuradoria defendeu
que a desapropriação se deve ao fato de a propriedade ter sido
utilizada de forma nociva ao interesse público. A procuradoria ressaltou
que, apesar de a Constituição garantir o direito à propriedade, ela
também impõe restrições ao direito privado em razão do interesse da
coletividade.
A unidade da Advocacia Geral da União no
Paraná alerta, ainda, para questões sociais. De acorgo com a AGU,
“enquanto alguns grandes proprietários rurais utilizam da terra para
cultivos ilícitos, milhares de trabalhadores rurais lutam para ter um
pedaço de terra em que possam plantar e colher alimentos”, cita trecho
do pedido inicial da procuradoria.
A 1ª Vara Federal de Guarapuava acolheu
os argumentos da AGU e destacou, com base em jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, que “deve ser expropriada toda a área,
independentemente da extensão de terra em que foi efetivamente
localizado o plantio ilegal”.
O magistrado entendeu que, uma vez
“presente o requisito de comprovação do cultivo de plantas psicotrópicas
em imóvel rural, independente de culpa ou dolo do proprietário, é
cabível, no caso concreto, a desapropriação prevista no artigo 243 da
Constituição Federal”.
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