sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Agepar revoga isenção da cobrança de eixo suspenso



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: A REDE Imagem: Divulgação

O Conselho Diretor da Agência Reguladora do Paraná (Agepar) decidiu pela revogação da Resolução n.º 002/2015, que isentou o pagamento dos eixos suspensos de caminhões vazios. A medida, publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (4), passa a valer a partir da zero hora de terça-feira, dia 8.
A isenção surgiu atrelada à lei federal n.º 13.103 de 02 de março de 2015, que trata das questões da jornada de trabalho dos motoristas, conhecida como Lei dos Caminhoneiros. Desde a vigência da lei, a Agepar, preocupada com todos os usuários que trafegam nas rodovias reguladas pela agência, vem monitorando o tráfego dos veículos de carga. Passados seis meses, constatou-se que a permanência da isenção do pagamento dos eixos suspensos, no atual contexto, acarretará em expressivos aumentos nas tarifas de pedágio do Anel de Integração, para todas as categorias de veículos.
Esse fato está comprovado nos aumentos concedidos pelo governo federal, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão responsável pelas rodovias federais concedidas. Na via Dutra, entre São Paulo e Rio de Janeiro, o aumento foi de 5,5%; na BR 101 – Ecosul, 8,23%; nas BRs 060, 153 e 262 de 13,14% e na BR 040, entre Rio de Janeiro e Juiz de Fora, o aumento foi de 13,25%, somente devido à isenção, além do aumento previsto anualmente.
Para evitar que um aumento nessas proporções ocorra no Paraná, prejudicando todos os usuários das rodovias reguladas pela agência, o Conselho Diretor da Agepar, então, decidiu por revogar a isenção da cobrança do eixo suspenso.



OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.