By: INTERVALO DA NOTICIAS
Foi promulgada nesta terça-feira (25) a lei que garante isenção das
tarifas de pedágio para pessoas que tenham doenças graves ou
degenerativas em todo o Paraná. A medida, que começa a valer depois de
publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, vai permitir que
pacientes que realizem tratamentos de saúde fora do município onde moram
não precisem pagar as tarifas. A lei também define que as empresas
concessionárias de pedágio deverão criar uma identificação própria para
os beneficiados desta lei. Para ter o benefício, o cidadão precisa
comprovar que não há tratamento similar na cidade em que reside, além de
apresentar laudos médicos que atestem a necessidade, periodicidade e o
prazo de realização do tratamento. Entre outras condições de saúde, o
benefício vai valer para portadores de câncer, AIDS, doenças renais, do
fígado ou cardíacas, esclerose múltipla e doença de Parkinson.
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