sábado, 22 de agosto de 2015

CCJ aprova aumento de pena para homicídio cometido por motorista alcoolizado



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RÁDIO CÂMARA 


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um aumento de pena para o homicídio doloso cometido por motoristas que tenham ingerido álcool ou outra substância psicoativa e causem acidentes.
As penas passam a ser de 4 a 8 anos, em vez de 2 a 4 anos, e a justificativa é de que penas de até 4 anos podem ser transformadas em serviços comunitários, uma pena que foi considerada muito branda pela maioria dos integrantes da comissão, como explica o relator da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB).
"Pela nossa legislação atual, penas que vão até 4 anos, que é o máximo da legislação hoje, elas podem ser substituídas por prestação de serviço, ou até mesmo pelo pagamento de cestas básicas. Ou seja, qual era o fato concreto que estava gerando uma grande reação da sociedade? Por uma mensagem de impunidade que estava sendo passada. Quem estava embriagado, dirigia, e tirava a vida de outra pessoa, de um inocente, ele pagava esse crime com cestas básicas."
O deputado fez uma mudança para garantir que a pena nesse caso seja de privação da liberdade. Pela regra geral que consta do Código Penal, penas de até 4 anos devem ser alternativas para réus primários, mas o juiz pode decidir que mesmo penas maiores sejam prestadas de outra forma, como serviços comunitários
Para a lesão corporal grave, caso o acidente cause alguma lesão permanente, por exemplo, a pena também foi aumentada, e passa a ser de 2 a 5 anos, em vez de 6 meses a 2 anos, quando envolver álcool e outras drogas.
A proposta aprovada tem como base o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes (PL 5512/13) a cinco propostas. A mais antiga delas, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que propôs a citação expressa a outras drogas que causem dependência, além do álcool.
O texto foi alterado na CCJ para garantir que as penas sejam aplicadas com mais rigor. Mas a proposta ainda deve ser votada pelo Plenário.

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