By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Revista Exame – Imagem: Divulgação
Segundo a agência, a decisão foi tomada em 24 de julho a pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) e não ouviu as alegações da Anatel.
Com a decisão liminar, as empresas associadas à Telcomp estão desobrigadas, entre outros pontos, de realizar o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas as centrais de atendimento das empresas tenham sofrido interrupção.
As empresas também foram desobrigadas de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes.
A medida liminar abrange apenas as empresas associadas à Telcomp, entre elas as maiores operadoras de telecomunicações do país, como Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM, Oi e Vivo.
A associação pede ainda que os artigos suspensos por liminar sejam considerados nulos e que os contratos com pessoas jurídicas não sejam regidos pelo RGC. Os pedidos ainda dependem de decisão judicial.
A Anatel afirmou que Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), que reúne operadoras de TV paga, também entrou com ação de teor semelhante, pedindo a nulidade e a suspensão de regras criadas pelo RGC.
Nesse caso, o processo está em análise na 1a Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e não houve concessão de medida liminar.
"A Anatel considera que as regras criadas pelo RGC representam um avanço nos direitos do consumidor de telecomunicações e defenderá em juízo, por meio da Advocacia-Geral da União, a legalidade dos artigos do regulamento", disse a agência em comunicado.
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