By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá – Imagem: Policia Civil
No fim de semana, o suspeito descumpriu uma ordem judicial e procurou a ex-mulher em sua residência na área urbana de Teixeira Soares. Com medo de ser vítima de novas agressões, a mulher registrou Boletim de Ocorrência (BO) e deixou sua casa na segunda-feira, 7. Informada sobre o fato, a Polícia Civil de Teixeira Soares acionou a justiça que decretou o mandado de prisão preventiva. Por volta das 12 h de quinta-feira, 11, policiais realizaram campana no suposto paradeiro do suspeito. Em seguida, eles aguardaram o homem deixar o local e se dirigir até sua residência para almoçar. Durante a abordagem, o suspeito não resistiu à prisão.
Ele já respondia por ameaça e agressão a ex-mulher. Agora, ele irá responder em regime fechado pelos dois crimes, que são tipificados na Lei Maria da Penha, que ampara as mulheres vítimas de violência.
Medidas protetivas
A diferença da lei genérica de violência doméstica e a Lei Maria da Penha é que a primeira trata de agressões dentro do lar a qualquer pessoa. Já a Maria da Penha trata da violência especificamente à mulher e permite a expedição de medidas protetivas.
A mulher é inquirida a se manifestar sobre a necessidade de se instalar medidas protetivas que correspondem ao afastamento do companheiro dentro do ambiente familiar ou o afastamento em distância de outros locais ou vias públicas.
“Se o endereço da família é o único da mulher ela pode pedir que a justiça determine que o companheiro saia de casa porque a lei prioriza que a mulher, principalmente com filhos, permaneça no imóvel. Além disso, pode pedir que ele fique afastado dela e dos filhos em qualquer local mantendo a distância necessária para que não venha agredir a família. Pode pedir pagamento de pensão provisória e pedir a proibição de o companheiro visitar filhos menores”, explica o Delegado da Polícia Civil de Prudentópolis, Osmar de Albuquerque Pontes Junior.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS
IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU
CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.