quarta-feira, 16 de abril de 2014

Estrangeiros residentes podem ter direito a votar em eleições municipais



By: INTERVALO DA NOTICIAS

A proposta de mudança na Constituição assegura aos estrangeiros residentes no Brasil o direito de votar e de ser votado nas eleições municipais, em que estão em disputa os cargos de prefeito e vereador. A atual legislação já permite o voto facultativo e a possibilidade de ser votado aos portugueses e estrangeiros naturalizados brasileiros. Mesmo assim, eles não podem ser eleitos para cargos reservados a brasileiros natos, como a presidência da República, nem ocupar a vice-presidência e as presidências do Senado e da Câmara dos Deputados. O relatório da senadora Lúcia Vânia, do PSDB de Goiás, estabelece que a regra só valerá para cidadãos de países que garantam o mesmo tratamento para os brasileiros. O texto também estende a todos os estrangeiros, como turistas e trabalhadores que passam temporadas no país, os direitos previstos no artigo quinto da Constituição, como a igualdade perante a lei, a livre manifestação do pensamento, a liberdade de associação e de crença e a inviolabilidade do direito à vida e à propriedade. O autor da proposta, senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, lembrou que muitos países já permitem a participação de estrangeiros em suas eleições, como Chile, Espanha e Dinamarca. Ele argumentou que os estrangeiros colaboram com o desenvolvimento das cidades onde vivem e a iniciativa busca estimular a cidadania
No mundo de hoje, a noção de cidadania e de soberania não se confunde, necessariamente, com as fronteiras nacionais. Temos alguns direitos que se sobrepõem às fronteiras nacionais. Existe, hoje, um intercâmbio enorme de pessoas, de ideias, de valores, de culturas. O Brasil tem uma legislação de estrangeiros atrasada, ainda do tempo do regime autoritário, que precisa ser modernizada para se tornar mais generosa, mais aberta à imigração.
A proposta deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada, a PEC ainda deve passar por dois turnos de votação pelo plenário do Senado antes de ser encaminhada para a Câmara dos Deputados. 

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