By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá – Imagem: Divulgação
A alteração no sistema de suspensão dos veículos passou a ser
permitida no Brasil. A regulamentação foi feita a partir de novas regras
estabelecidas pela resolução 479/2014 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), que torna legal o rebaixamento de veículos no Brasil, desde
que obedeçam a uma série de itens e certificados emitidos pelos órgãos
de trânsito.
A emissão da autorização para
modificar os veículos chegou a ficar suspensa no segundo semestre de
2013 até que essa nova regulamentação entrasse em vigor. É importante
lembrar que as alterações na suspensão devem obrigatoriamente constar no
Certificado de Registro de Veículos (CRV). Para obter a validação é
preciso passar por uma vistoria em uma sede do Departamento de Trânsito
(Detran) e também em uma unidade credenciada pelo Inmetro para obter o
Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Pelas
novas regras, as alterações de regulagem na suspensão podem ser feitas
em veículos usados que possuam Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg, e
que durante o esterçamento de direção o sistema de rodas e pneus não
toque a estrutura. Neste caso, a nova regra estabelece como altura
mínima do solo 100 mm (10 cm), medida a partir do assoalho do veículo.
Já
para veículos com PBT acima de 3.500 kg - que contempla a categoria de
caminhões -, o esterçamento não pode ultrapassar dois graus durante a
medição.
O artesão Bruno França possui um
veículo com suspensão rebaixada que está dentro das novas normas.
Segundo ele, o veículo já foi parado em blitz da Polícia Militar e foi
liberado por ter a alteração feita no documento.
Como regularizar?
O primeiro
passo para poder fazer a mudança é passar por uma vistoria no Detran -
com o veículo ainda sem as alterações. Depois é necessário pedir junto
ao órgão a autorização prévia para alteração da característica do
veículo e também uma autorização para obter o Certificado de Segurança
Veicular (CSV). Na sequência o proprietário pode realizar a alteração
desejada e, em seguida, procurar uma unidade credenciada pelo Inmetro
onde será concedida a certificação àqueles que respeitarem todos os
itens na inspeção. Logo após, é necessário o retorno ao Detran com o
laudo emitido pela unidade credenciada ao Inmetro e passar novamente
pela vistoria. Cumprida esta última etapa uma nova vinda ao Atendimento
do Detran será necessária para finalizar o processo.
Observação:Caso
a alteração no veículo já tenha sido feita o usuário deve seguir os
mesmos procedimentos para regularização, porém uma taxa de R$ 118,96 é
cobrada como multa administrativa pela mudança sem permissão do Detran.
Taxas:
• Autorização prévia – R$ 17,33
• CSV – R$ 39,66
• Certificado de Registro de Veículo - CRV- (com as alterações de característica) - R$ 192,93
Documentos:
• CRV (Documento do Veículo) ou declaração de extravio;
• Certificado de Segurança Veicular (CSV);
• Nota fiscal das peças utilizadas;
• Nota
Fiscal do serviço quando feito por oficina autorizada ou declaração
(quando feito por meios próprios), onde proprietário terá que trazer uma
declaração específica com firma reconhecida se responsabilizando civil e
criminalmente pelo serviço, com todos os dados do veículo e do
proprietário;
• Débitos quitados;
Fiscalização
A
Polícia Militar é a responsável por realizar a fiscalização. Durante a
abordagem, se for constatado que o Certificado de Registro de Veículo
(CRV) não apresenta as alterações de característica, o veículo será
apreendido para o pátio como medida administrativa.
Infração
O
condutor que for flagrado dirigindo veículo com característica alterada
(neste caso a suspensão/rebaixamento do veículo) fere o inciso VII do
Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada
grave e a pena aplicada é a perda de 5 pontos na Carteira Nacional de
Habilitação do proprietário e a multa aplicada é no valor de R$ 127,69.
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