sexta-feira, 27 de julho de 2012

PAI ESTUPRA A FILHA DE 13 ANOS


By: INTERVALO DA NOTICIAS

Delegacia de Policia Civil de Barauna prende agricultor acusado de estuprar a própria filha de 13 anos de idade. De acordo com o delegado Márcio Lemos, as investigações sobre o caso começaram após uma denúncia anônima. “Solicitamos que um psicológo do Conselho Tutelar fosse conversar com a vítima, ela confessou os abusos sofridos.
Termo de Prisão:
Preso preventivamente SEVERINO PEGADO DA ROCHA, ““CABEÇA DE PORCO””, brasileiro, agricultor, natural de São Tome/RN, nascido aos 17/06/1991, filho de Gabriel Pegado da Rocha e Maria das Dores da Conceição.
Crime: Art. 217-A, CPB (ESTUPRO DE VULNERÁVEL), combinado com o artigo Art. 226, do Código Penal 
226: - A pena é aumentada: 1
II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, Companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro Título tem autoridade sobre ela;119
Pena 12 a 22 anos.
I) DOS FATOS:
Exsurgem-se aos autos oitivas declarativas e de depoimentos, além de farta documentação probatória que sobeja à prática de estupro de vulnerável praticado pelo indivíduo SEVERINO PEGADO DA ROCHA, ““CABEÇA DE PORCO”” praticada contra sua filha, modalidade ocorrida no interior da residência do indiciado, residente e domiciliado na Rua Adauto Bezerra, nº 28, centro, Baraúna - RN, local no qual foi mencionado seu modus operandis e o iter criminis da confecção delitiva.Tal indivíduo, aproveitando-se do momento do repouso noturno, levanta-se de sua cama e vai ao encontro da sua filha, menor, com 13 anos de idade, G.S.R. abusando por diversas vezes da mesma. Apurou-se que o indiciado é pai da vítima, sendo que o mesmo passa o dia inteiro com a criança, pois não exerce atividade laboral, alegando que pegou um “cansaço”, vivendo as custa de assistência social.Tendo em vista toda especificidade do caso, não existe previsão legal exclusiva para a oitiva das crianças e adolescentes, vítimas de crimes sexuais, restando aos inquiridores a utilização do mesmo procedimento de tomada de depoimentos de adultos, conquanto, por considerar a condição peculiar de desenvolvimento da vítima, além do risco de lhe provocar dano psicológico, incorre-se, ainda, no perigo de prejudicar a confiabilidade da prova produzida com base no narrar do infante, entramos em contato com o conselho tutela, CREAS e CRAS, objetivando o atendimento imediato, com a urgência que ocaso requeria, - até porque pretendemos afastar o algoz do lar -, tendo comparecido o Douta Psicóloga Fernanda Ligia Leonardo Marques do CRES, sendo disponibilizado um ambiente adequado e o mesmo utilizando-se de técnicas e cuidados especiais entrevistou os envolvidos e elaborou um parecer técnico psicológico, em anexo, concluindo pela pratica de atos libidinosos. O crime em tela, de abuso sexual, praticados com o abuso do pátrio poder e nos moldes em que foi perpetrado, a regra, de acordo com estudos, é da baixa ocorrência de conjunção carnal, que aliada a demora da denúncia por parte das vitimas, permite a cicatrização de outras lesões, reduzindo a freqüência da prova material nesses delitos.Vale destacar também que a palavra da vítima tem um peso relevante nos delitos sexuais e, no presente, a vítima, apesar da idade, prestou depoimento, com todas as cautelas que o caso requer convincente, não havendo como negar a existência do crime. 
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.