segunda-feira, 31 de outubro de 2011

VEICULO ESTRANGEIROS DOM MULTAS NO BRASIL PODERÁ IMPEDIR DE DONO DEIXE O PAÍS


Projeto (PL 6484/09) aprovado na Comissão de Relações Exteriores da Câmara pune proprietários ou condutores de veículos licenciados no exterior que cometerem infrações no Brasil. A proposta do deputado licenciado Beto Albuquerque, do PSB gaúcho, cria a chamada fiança administrativa, equivalente a 80% do valor da multa aplicada pela infração cometida. O projeto determina a apreensão do veículo caso a fiança não seja paga. A proposta inclui entre as exigências para a restituição do veículo, o pagamento da fiança administrativa, de multas, taxas e despesas com a remoção e estada em depósito do Detran. A proposta também proíbe os veículos licenciados no exterior de sair do território nacional sem prévia quitação de multa por infração de trânsito. De acordo com o relator na Comissão de Relações Exteriores, deputado George Hilton, do PRB mineiro, o projeto acaba com a impunidade em relação a condutores e proprietários de veículos estrangeiros. "Eu acho que a iniciativa vai resgatar, acima de tudo, que as autoridades disponham de instrumento legal para fiscalizar e, eventualmente, também a punição de eventuais infrações que vierem a ser cometidas por esses automóveis e por esses motoristas."  George Hilton deu parecer favorável ao projeto, mas considera a medida apenas paliativa, enquanto o Mercosul não cria um cadastro único dos automóveis e harmoniza a legislação de trânsito dos países membros. Já o chefe de policiamento e fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, Ricardo Schneider, explica que é quase impossível proibir a saída de veículos estrangeiros que tenham cometido infrações no Brasil. "O país tem uma extensão muito grande de fronteiras, fronteira seca, inclusive, com inúmeros acessos, cuja presença do Estado ainda não está, não há. Por exemplo, a Polícia Rodoviária, em que pese já tenha um sistema de notificação e cobrança, ela não está presente em todo lugar. Nós temos que melhorar isso muito." Ricardo Schneider lembra que um condutor brasileiro só pode sair da Argentina se comprovar que quitou seus débitos com multas de trânsito. O policial destaca que o direito de defesa assegurado pela Constituição faz com que os infratores de trânsito adiem o pagamento de multas eventuais. Ele defendeu uma legislação que tenha aplicação mais imediata. O projeto que pretende combater a impunidade de proprietários ou condutores de veículos licenciados no exterior será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça. Se aprovado, vai direto ao Senado.
By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Paulo Roberto Miranda (Radio Câmara) - Foto: Divulgação 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.