quinta-feira, 20 de outubro de 2011

DEP. ESTADUAL BERNARDO RIBAS CARLI É CASSADO


A comprovação da utilização de Caixa 2 na campanha eleitoral foi o que motivou a cassação do mandato do deputado estadual Bernardo Ribas Carli. O entendimento de que houve captação ilícita de recursos de campanha foi acata pela unanimidade dos seis juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) durante sessão que acabou às 17 horas de hoje (19). De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público contra o deputado, houve o pagamento de cabos eleitorais em espécie, quando tais serviços foram lançados na prestação de contas como doação estimável em dinheiro. A utilização de Caixa 2 em campanhas eleitorais contraria flagrantemente a legislação eleitoral, especificamente no que se refere aos artigos 22 e 26, VII, da Lei n.º 9.504/97 e o artigo 21, §1º, da Resolução TSE 23.217 e impede a efetiva fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral.  Segundo o relator Marcelo Malucelli, diante desta conduta, tornou-se impossível precisar o valor efetivamente arrecadado na campanha do então candidato Bernardo Ribas Carli, bem como a origem dos recursos arrecadados.
A defesa de Bernardo, patrocinada pelo advogado Renê Ariel Dotti, argumentou que essas supostas condutas seriam de membros do comitê de campanha. No mérito, a defesa sustenta que a acusação é improcedente, porque não auferiria qualquer benefício deixando de declarar os supostos pagamentos. Diz também que não há qualquer irregularidade em que o candidato aceite a doação de serviços de colaboradores, desde que declare e documente tais doações, o que foi feito e onde foram apresentados todos os termos de doações formalizados dentro dos preceitos legais, tanto que as contas foram aprovadas pelo TRE. Durante o julgamento o Ministério Público Eleitoral arrolou cinco testemunhas, mas uma não compareceu. A defesa arrolou quatro. Após a sessão de julgamento a ação proposta pelo MP foi considerada procedente. Bernardo Carli ainda pode impetrar recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No decorrer desse prazo se mantém como deputado. SE o TSE confirmar a decisão dos juízes do TRE, Bernardo terá seu diploma de primeiro suplente de deputado cassado e perde o mandato.

Texto: Rede Sul de Noticias – Foto: Rede sul de Noticias
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