sábado, 15 de outubro de 2011

DEP. RASCA RODRIGUES PODE PERDER MANTADO POR CAUSA DE USINA



A Justiça Federal (JF) condenou o deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) a pagar multa civil no valor de 50 vezes a quantia de sua remuneração por irregularidades cometidas na elaboração do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) na construção da Usina Hidrelétrica de Mauá, próximo ao município de Telêmaco Borba, na região central do Paraná. A senteça foi divulgada pela JF nesta sexta-feira (14). O deputado afirmou ao G1 que vai recorrer da decisão. Caso Rodrigues seja condenado em todas as instâncias, será punido com a perda do mandato de deputado estadual por cinco anos (ou qualquer função pública que esteja exercendo), fica impedido de contratar com o governo, em todas as instâncias, por três anos, e perde o direito a aposentadoria vinculada ao poder público. Além do deputado, a empresa responsável pela obra foi condenada a pagar uma multa de R$ 40 milhões por danos coletivos. As ações foram propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2006 e têm como réus a União, o IAP (Instituto Ambiental do Paraná), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a EPE (Empresa de Pesquisa Energética) e mais duas pessoas físicas. De acordo com o juiz federal da 1ª Vara Federal de Londrina, Roberto Lima Santos, ainda que não tenha havido má-fé, foram cometidas irregularidades na elaboração da EIA/Rima que ocasionaram impactos ambientais, sociais, econômicos, políticos e culturais para a população ribeirinha, que não constaram nos estudos dos impactos. É uma decisão muito estranha porque reconhece todos os atos administrativos feitos em relação ao estudo de impacto e as audiências publicas e afastou possibilidade de ilegalidade”, argumentou o deputado. Segundo ele, a condenação só existiu porque, na ocasião, ele acumulava os cargos de presidente do IAP e conselheiro administrativo da Copel (Companhia de Energia elétrica do Paraná). “Tudo isso poderia ter sido evitado se eu tivesse colocado outra pessoa para assinar no meu lugar (...) por uma questão formal”, complementou Rasca Rodrigues. A metade da multa que deverá ser paga pela empreiteira deve ser revertida a oito comunidades indígenas que foram prejudicadas (Mococa, Queimadas, Apucaraninha, Barão de Antonina, São Jerônimo, Pinhalzinho, Laranjinha e Yvyporã-Laranjinha). O restante deve ser em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O valor estipulado para o deputado será destinado à União.
O juíz determinou ainda que o IBAMA assuma o licenciamento ambiental da Usina após o trânsito em julgado da decisão. Tal função era de competência do IAP.

Texto: Bibiana Dionísio (G1 Paraná) – Foto: G1 Paraná
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