Dívidas do consumidor podem prescrever cinco anos a partir do vencimento. É o que prevê projeto (PL 786/11) aprovado por deputados da Comissão de Defesa do Consumidor. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor determina que é proibida a manutenção de registro negativo do consumidor nos serviços de proteção ao crédito de qualquer dívida, por mais de cinco anos. Mas, segundo o autor do projeto, deputado André Moura, do PSC de Sergipe, o Código não especifica se a contagem do prazo de prescrição começa a valer na data de vencimento do débito, ou na data em que ele é registrado nos serviços de proteção ao crédito. O relator da matéria, deputado Deley, do PSC fluminense, que deu parecer favorável ao projeto, afirma que muita gente tem tido problemas com os serviços de proteção ao crédito. "Inclusive tive chance, na própria comissão, de dar o exemplo de uma pessoa próxima, na minha cidade, que estava sofrendo com uma dívida de 2002, e nós tivemos uma experiência numa CPI do Serasa, e os instrumentos usados por esses órgãos, muitas vezes, são covardes, amedrontadores." Para Deley, o projeto vai esclarecer definitivamente a questão da prescrição legal e vai facilitar a vida dos que não têm acesso fácil à Justiça. Já a economista Mariane Hanson, da Confederação Nacional do Comércio, admite que o projeto vai ajudar as famílias que estão endividadas há muito tempo e não conseguem pagar suas dívidas. Ela observa, no entanto, que a proposta gera incerteza nos comerciantes e até nas instituições financeiras em conceder crédito. "Porque o risco aumenta. Isso pode ter um impacto no custo do crédito. Mas isso, por outro lado, beneficia sim essas famílias que se endividaram muito, e não conseguem sair dessa situação." O projeto vai agora à Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, vai direto ao Senado.
Texto: Paulo Roberto Miranda (Radio Câmara) – Foto: Divulgação
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